O que você encontrará nesta seção: Informações dos órgãos públicos municipais
ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Prefeitura Municipal de Amaturá
Vice-Prefeito: Evandro Lopes Nunes
Contato: (97)98423-3954 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua 21 de junho, n°1746, Centro | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000
Controladoria Interno do Município
Responsável: Jaqueline Andrade Braga
Contato: (92)99246-3925 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua 21 de junho, n°1746, Centro | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Controladoria Interno do Município, desempenhada pela Controladora Interno, tem como finalidade acompanhar e avaliar as ações de governo, a gestão dos administradores do patrimônio municipal e os atos dos responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos públicos. E tem as seguintes competências: I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle; II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado. III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV - Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V – Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, através do processo de auditoria a ser realizada nos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles e entre outros.
Procuradoria do Municipio
Responsável: Anildo dos Santos Coelho
Contato: (92)98134-8783 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua 21 de junho, n°1746, Centro | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: Prestar assistência jurídica ao Prefeito e aos titulares das repartições municipais; representar o Prefeito extrajudicialmente; prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres pronunciamentos. Tem como atribuição atuar em nome do Município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica; examinar anteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem futuras demandas contra o Município; prestar informações para subsidiar a defesa dos interesses do Município; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; o endereço da Procuradoria do Município para fins de recebimento de citação/ notificação e outras demandas que evolvam a Prefeitura de Amaturá, bem como a realização de suas atividades será sede da Representação do Município em Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Secretaria Municipal de Administração
Responsável: Jorge Alves da Rocha
Contato: (97)98417-9095| E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua 21 de junho, n°1746, Centro | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Municipal de Administração, como unidade administrativa de atividade-meio, compete: I – Os serviços de expediente, protocolo e expedição; II - O recrutamento e seleção, treinamento e legislação pessoal, folha de pagamento, cadastro funcional; III - Padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material; IV - Os serviços gerais de manutenção, conservação, serviços de copa e cozinha; V- Informatização; VI - O gerenciamento, controle e administração de contratos, convênios e demais atos jurídicos análogos; VII - Realizar licitações, autorizar fornecimento de bens e serviços, prover o cadastro de fornecedores; VIII - A publicidade dos atos da administração; IX - Tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis e imóveis; XX - Administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo. Compete a serviço de Gestão de Pessoas; Ao serviço de Administração, Expediente, Patrimônio e Controle de Frota; Ao Serviço de Administração, Expediente, Patrimônio e Controle Frota integrado e ao Serviço de Licitações e Compras.
Secretaria Municipal de Finanças
Responsável: Cleyton dos Santos da Silva
Contato: (92)99272-1225 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua 21 de junho, n°1746, Centro | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Municipal de Finanças, como unidade administrativa de atividade-meio, compete: I - Fiscalizar, lançar e arrecadar os tributos; II - A guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais; III. Inscrição de créditos tributários em dívida ativa, a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão da ativa (CDA) para efeitos de executivo fiscal; IV - A instrução, análise e decisão em processos administrativos relativos a isenção, repetição de indébito, remissão total ou parcial de crédito tributário devidamente inscrito, em razão de situação econômica do sujeito passivo; V - Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente a classificação, o registro, controle, análise e interpretação de todos os atos e fatos administrativos e de informação, referentes ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais. VI - Expedir Alvará de Localização e outros documentos de licença; VII - Manter atualizado o cadastro de logradouros; VIII - Manter atualizado a Planta de Valores Genéricos; IX - Manter atualizado o cadastro Imobiliário dos Contribuintes do Município -IPTU; X - Manter atualizado o Cadastro de Contribuinte – ISSQN; XI - Executar a política financeira e fiscal do Município; XII - A escrituração contábil financeira, orçamentária e patrimonial; XIIII - Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço e entre outros.
Secretaria Municipal de Educação
Responsável: Carina Gean Castro
Contato: (97)98430-8074 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua 21 de Junho - Centro | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Municipal de Educação é órgão do sistema fim, a quem compete: planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a política do Sistema Municipal de Ensino, com o objetivo de fornecer, prioritariamente a educação infantil, ensino fundamental, a educação especial e a educação de jovens e adultos; articulando-se com as instituições de educação superior, com vistas à implantação de cursos superiores, atendendo as demandas locais; entrosar-se com o Ministério da Educação e com a Secretaria de Educação do Estado, para execução de programas educacionais; coordenar as ações dos corpos discentes e docentes; execução do planejamento e serviços de instalação e manutenção dos estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada; elaborar o calendário escolar, assessorar o Chefe do Executivo em assuntos relacionados ao ensino e executar a política de cultura do município.
Secretaria Municipal de Saúde
Responsável: Janete Barroso Eufrásio
Contato: (97) 99167-3441 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua Frei Pio, n°295, Centro | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Municipal de Saúde, como órgão específico na prestação de serviços de saúde pública à população municipal, compete o desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco de doença e outros agravos, o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Responsável: Aldeneide Nerys dos Santos
Contato: (97)98425-6819 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua Padre Roberto, nº 798, São Francisco | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Municipal da Assistência Social compete dentro dos seus objetivos, assegurar, conforme os ditames da justiça social, planejar, organizar, coordenar, executar a política habitacional; executar a política municipal de desenvolvimento na área de assistência social, visando amparar e proteger a família, a velhice e aos deficientes físicos; atuar como serviço social em programas de organização da comunidade; manter convênio com organizações governamentais e não governamentais para execução de programas e ações de natureza social; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Responsável: Marivalter Areque Ipuchima
Contato: (97)98428-1301 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua 21 de junho, n°1746, Centro | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como unidade do sistema fim, compete o planejamento, a execução e o controle dos programas e ações de governo voltados ao desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas e de pecuária, da preservação do meio ambiente, o desenvolvimento comercial e industrial, a política de incentivos ao incremento do turismo de negócios, ecológicos, cultural e étnico. Ao Serviço de Meio Ambiente compete: I - Desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a agrovilas e propriedades rurais; II - Promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências florestais, visando o florestamento e o reflorestamento; III - Apoiar e desenvolver campanhas visando a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente sadio; IV - Promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, no que for de competência do município; V - Promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e vigilância sanitária; VI - Definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público e social do município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento, conforme o caso e entre outros.
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Política Fundiária
Responsável: Ray Ley Simão dos Santos
Contato: (97) 98404-2856 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua Antônio dos Santos, S/N, Santa Etelvina | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Municipal da Infraestrutura, Serviço Público e Política Fundiária, compete executar construção de obras municipais; os serviços de implantação e urbanização de próprios municipais; executar as atividades relativas à urbanização; administrar os cemitérios municipais; promover serviços de drenagem, pavimentação, paisagismo; executar serviços de manutenção de praças, parques, jardins públicos e arborização; executar os serviços de coleta, transbordo e aterramento do lixo; guardar, manter e conservar a frota de veículos vinculados à secretaria; assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de competência da secretaria.
Secretaria Municipal de Produção Rural, Abastecimento e Interior
Responsável: Anderson Barroso Ortega
Contato: (97)98440-6586 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua 21 de junho, n°1746, Centro | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Municipal de Produção Rural, Abastecimento e Interior, com atribuição de realizar a política de agricultura e abastecimento no município, promover o desenvolvimento rural integrado e sustentável, baseado na busca de alternativas aos problemas prioritários e nas potencialidades locais.
Secretaria Executiva Especial da Juventude
Responsável: Hirler Gomes Ramos
Contato: (97)98430-4957 | Email: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 14:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua Padre Roberto, n°798 - São Francisco | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Executiva Especial da Juventude, é órgão de apoio ao Prefeito compete às atribuições que visem promover o desenvolvimento do município, especialmente nos projetos voltados para os jovens; a democratização das ações com amplo engajamento dos jovens, na cultura, esporte, lazer e demais assunto relacionados.
Secretaria Executiva Especial da Cultura e Turismo
Responsável: Nicássio Holanda Cruz
Contato: (97)98416-5924 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua Antônio dos Santos, nº603 - Santa Etelvina | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Executiva Especial da Cultura, é órgão de apoio ao Prefeito compete às atribuições que visem promover o desenvolvimento do município, especialmente nos projetos voltados para os jovens; a democratização das ações com amplo engajamento dos jovens, na cultura, esporte, lazer e demais assunto relacionados, competindo-lhe: I – Incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades, grêmios estudantis e demais associações representativas da classe artística e cultural do município; II – Estimular e promover a cultura no município; III – Incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias; IV – Incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais; V – Programar o calendário dos eventos culturais do município; VI – Fixar as data comemorativas de alta significação para a comunidade; VII – Viabilizar a implantação de Escolas de Música e Artes no município; VIII – Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural; IX – Organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultura, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação; X – Promover e proteger o patrimônio cultural do município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação e entre outros.
Secretaria Executiva Especial de Comunicação Responsável: Hélio Vinhales Saraiva
Contato: (92)98417-0529 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua 21 de junho, Centro | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Executiva Especial de Comunicação, desempenhado pelo Secretário Executivo de Comunicação, tem como finalidade: I - divulgar as ações da Administração Municipal, em especial, os atos e normas legais de efeito externo; II – manter um sistema interno para recolhimento de matéria informativa; III – elaborar boletins, programas de apresentações oportunas para a imprensa, rádio ou televisão; IV – atuar, emprestar apoio e colaboração aos demais órgãos da administração, por ocasião de atos e solenidades públicas; V – auxiliar nas campanhas publicitárias institucionais de interesse público no âmbito da administração municipal; VI – preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo prefeito municipal; VII – manter-se atualizado sobre notícias, temas, assuntos ou outras divulgações que interessam à Administração Municipal; VIII – registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; IX – planejar e conduzir pesquisas de opinião pública; X – orientar na edição do Boletim Oficial do Município e outras publicações jornalísticas de interesse da Administração Municipal; XI – elaborar material jornalístico para a difusão de atos e fatos da administração municipal, de acordo com a especialidade de cada veículo de comunicação social, seja rádio, jornal, televisão ou revista especializada; XII – coordenar a criação e aprovação das peças publicitárias para campanhas institucionais de interesse público, com prévia e expressa autorização do prefeito municipal; XIII – manter um sistema de arquivamento dos elementos usados para a confecção do material informativo, tanto divulgado como recebido; XIV – atuar no sentido de que exista perfeito relacionamento entre os órgãos da administração, tanto interna como externamente, com os meios de comunicação social e, a partir daí com a opinião pública, visando à promoção do município.
Secretaria Executiva Especial de Esporte e Lazer
Responsável: Franks Rabelo Pessoa
Contato: (97)98401-6161 | Email: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua 21 de junho, n°1746, Centro | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Executiva Especial de Esporte e Lazer, desempenhada pelo Secretário Executivo, tem como finalidade: I – estimular a organização do esporte escolar, amador e profissional; II – estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer; III - estimular as competições esportivas entre as entidades organizadas no Município; IV – estimular as competições e participação nos jogos regional e estadual, em especial os jogos aberto estudantis do Amazonas - JEAS; V – articular-se com a indústria, o comércio e o setor de serviços na busca de patrocínio; VI – patrocinar competições, a nível local, regional e nacional.
Secretaria Executiva Especial de Assuntos Indigenas
Responsável: Damião Carvalho Neto
Contato: (97)98411-8670 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua das Industrias, n°1333 - Santa Etelvina | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000 Competências: A Secretaria Executiva Especial do Indígena, é órgão de apoio ao Prefeito compete às atribuições que visem promover o desenvolvimento do município, especialmente da área indígena; a democratização das ações com amplo engajamento da comunidade indígena, nos aspectos culturais e demais assunto relacionados.
Secretaria Executiva Especial da Junta de Serviço Militar
Responsável: Adeilson Felix Marinho
Contato: (97) 98440-6586 | E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h (Segunda à Sexta)
Endereço: Rua Padre Roberto, n°798 - São Francisco | Amaturá – AM | CEP: 69.620-000