Lei de Transparência
1. O que é a Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009?
- A LC 131/2009 (Lei de Transparência), alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.
2. Quais os prazos para o cumprimento da LC 131/2009?
- A LC 131/2009 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.
3. Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?
- No Portal da Transparência o cidadão tem acesso às leis orçamentárias, às receitas arrecadadas, às despesas realizadas pelo município, aos repasses e convênios com a união e entidades civis, às transferências recebidas da União, aos gastos do
governo municipal, entre outras informações. Tudo isso de forma clara, objetiva e com acessibilidade (linguagem cidadã), sendo acessível a qualquer pessoa.
4. Há informações que não podem ser divugadas no Portal da Transparência?
- Não é divugado no portal informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados.
5. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
- Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Lei de Acesso à Informação - LAI
1. O que é a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011?
- A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas
por eles produzidas ou custodiadas.
2. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
- A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
3. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
- Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a
informação mais adequada a sua solicitação.
4. O que é transparência ativa e passiva?
- Ativa é a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Já a passiva a disponibilização de informações
públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica sendo feita por intermédio do e-SIC.
5. O que é o e-SIC?
- O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao órgão público municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos
de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.