O que você encontrará nesta seção: Informações dos órgãos públicos municipais
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO |
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Órgão: |
CHEFIA DE GABINETE |
Lei de criação: |
Nº 172, de 5/9/1990 |
Chefe de Gabinete: |
José da Silva Tomé |
Portaria: |
N.º 1384/2021 |
Telefone: |
- |
E-mail: |
- |
Endereço: |
Rua Boa Vista, 200, Centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO |
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Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
Lei de criação: |
Nº 336, de 1/4/2003 |
Secretário: |
Jeson Amâncio de Lima |
Portaria: |
N.º 1325/2021 |
Telefone: |
(97) 99174-0555 |
E-mail: |
- |
Endereço: |
Rua Albertina Lisboa, s/n.º |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO |
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Órgão: |
REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MANAUS |
Lei de criação: |
Nº 172, de 5/9/1990 |
Representante: |
Áurea Maria Ester Alves Marques |
Portaria: |
N.º 1370/2021 |
Telefone: |
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E-mail: |
- |
Endereço: |
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Horário de atendimento: |
Das 9h às 12h e das 14h às 17h |
Competências: |
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ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO |
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Órgão: |
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO |
Lei de criação: |
Nº 433, de 26/11/2010 |
Assessor: |
Maria Alderleide Soares Barroso |
Portaria: |
N.º 1598_2021 |
Telefone: |
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E-mail: |
- |
Endereço: |
Rua Boa Vista, 200, Centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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I – assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
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III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres Municipais; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V – promover o cumprimento das normas legais e técnicas.
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ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO |
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Órgão: |
SECRETARIA M. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL |
Lei de criação: |
Nº 512, de 23/3/2016 |
Secretário: |
Antônio Barbosa Maia |
Portaria: |
N.º 1343/2021 |
Telefone: |
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E-mail: |
- |
Endereço: |
Rua Boa Vista, 200, Centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO |
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Órgão: |
PROCURADORIA JURÍDICA |
Lei de criação: |
Nº 515, de 23/03/2016 |
Procurador-Geral: |
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Portaria: |
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Telefone: |
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E-mail: |
- |
Endereço: |
Rua Boa Vista, 200, Centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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I – exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo; II – exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo; III - promover a cobrança de dívida ativa municipal; IV – emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico; V – auxiliar o controle interno dos atos administrativos; VI – promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município.
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ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO |
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Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES |
Lei de criação: |
Nº 525, de 26/12/2016 |
Secretário: |
Imar Alexandre Pissolato |
Portaria: |
N.º 1368/2021 |
Telefone: |
(92) |
E-mail: |
- |
Endereço: |
Rua Boa Vista, 200, Centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação; II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação ao SIC, quando couber.
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ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO |
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Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
Lei de criação: |
Nº 534, de 9/5/2017 |
Secretário: |
Osimar Libânio Mota |
Portaria: |
N.º 1722_2022 |
Telefone: |
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E-mail: |
- |
Endereço: |
Rua Boa Vista, 200, Centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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– executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção da sociedade; – promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas; – prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres; – estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização; – promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências; – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres; – estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; – desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre; – executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC– em âmbito local; – coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; – incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; – identificar e mapear as áreas de risco de desastres; – propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública; – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; – propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistência à população em situação de alto risco ou desastre; – manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; – manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; – estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; – capacitar profissionais para ações específicas em Proteção e Defesa Civil.
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ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Órgão: |
SECRETARIA M. DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, ESPORTE E LAZER |
Lei de criação: |
Nº 270, de 30/4/1997 |
Secretário: |
Nemias Maia Barbosa |
Portaria: |
N.º 1721_2022 |
Telefone: |
(97) 99188-3974 |
E-mail: |
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Endereço: |
Rua Albertina Lisboa, s/nº |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO |
Lei de criação: |
Nº 270, de 30/4/1997 |
Secretário: |
Natanilson Silveira Lopes |
Portaria: |
N.º 1354/2021 |
Telefone: |
(97) 99137-5479 |
E-mail: |
- |
Endereço: |
Rua Sebastião Nogueira, s/nº, centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E AÇÃO SOCIAL |
Lei de criação: |
Nº 270, de 30/4/1997 |
Secretário: |
Silvia Santos Moura |
Portaria: |
N.º 1635_2022 |
Telefone: |
E-mail: |
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Endereço: |
Rua Sebastião Nogueira, s/nº, Centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
Lei de criação: |
Nº 558, de 4/9/2019 |
Secretário: |
Raimundo Ferreira Fiesca |
Portaria: |
N.º 1332/2021 |
Telefone: |
(97) 98103-9331 |
E-mail: |
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Endereço: |
Rua Boa Vista, 200, Centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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I- programar, elaborar e executar a política tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes; II- planejar, coordenar e controlar a administração financeira tributária e fiscal do Município; III- manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal; IV- inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos; V- elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual no que se refere à cobrança tributária do Município. VI exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro tributário do Município; VII- encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira tributária do Município; VIII- acompanhar a elaboração das propostas de orçamento anual, plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes Orçamentárias; IX- planejar, programar, executar e controlar o orçamento dos Tributos e Não Tributos do administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade das contas públicas.
Das cobranças: I- administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar todos os tributos e contribuições do Município, na função de coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e lançamento dos tributos administrados pela Prefeitura; VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação. |
ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Lei de criação: |
Nº 172, de 5/9/1990 |
Secretário: |
Sergionir Sampaio De Andrade |
Portaria: |
N.º 1333/2021 |
Telefone: |
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E-mail: |
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Endereço: |
Rua Porto Seguro, s/nº, Centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA |
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Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
Lei de criação: |
Nº 318, de 28/11/2001 |
Secretário: |
Ananias de Souza Aguiar |
Portaria: |
N.º 1379/2021 |
Telefone: |
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E-mail: |
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Endereço: |
Rua Osório Cavalcante, s/nº |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA |
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Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Lei de criação: |
Nº 172, de 5/9/1990 |
Secretário: |
Sebastião Pinheiro Da Silva |
Portaria: |
N.º 1323/2021 |
Telefone: |
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E-mail: |
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Endereço: |
Rua Vitória Régia, s/nº, Centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA |
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Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
Lei de criação: |
Nº 172, de 5/9/1990 |
Secretário: |
Maqcharles Brito Lobo |
Portaria: |
N.º 1346/2021 |
Telefone: |
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E-mail: |
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Endereço: |
Rua Osório Cavalcante, s/nº, Centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA |
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Órgão: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Lei de criação: |
Nº 172, de 5/9/1990 |
Secretário: |
Éder Gomes Maia |
Portaria: |
N.º 1336/2021 |
Telefone: |
(97) 98101-6187 |
E-mail: |
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Endereço: |
Rua Vitória Régia, s/nº, Centro |
Horário de atendimento: |
Das 7h às 13h |
Competências: |
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