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PREFEITURA DE ITAMARATI - Órgãos Públicos Municipais

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O que você encontrará nesta seção: Informações dos órgãos públicos municipais

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

Órgão:

CHEFIA DE GABINETE

Lei de criação:

Nº 172, de 5/9/1990

Chefe de Gabinete:

José da Silva Tomé

Portaria:

 N.º 1384/2021

Telefone:

-

E-mail:

-

Endereço:

Rua Boa Vista, 200, Centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

  • É o órgão de apoio ao prefeito no desempenho das atividades políticas, sociais e de cerimonial e especialmente nas relações públicas e na programação e preparo de seu expediente.

 

 

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

Órgão:

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Lei de criação:

Nº 336, de 1/4/2003

Secretário:

Jeson Amâncio de Lima

Portaria:

N.º 1325/2021

Telefone:

(97) 99174-0555

E-mail:

-

Endereço:

Rua Albertina Lisboa, s/n.º

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

  • É o órgão de assessoria do prefeito nas articulações, coordenação e execução de política pública, programas e projetos de ordem de comunicação, no processo de emissão, transmissão e recepção de mensagens para o bom entendimento social.

 

 

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

Órgão:

REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MANAUS

Lei de criação:

Nº 172, de 5/9/1990

Representante:

Áurea Maria Ester Alves Marques

Portaria:

N.º 1370/2021

Telefone:

 

E-mail:

-

Endereço:

  

Horário de atendimento:

Das 9h às 12h e das 14h às 17h

Competências:

  • É o órgão que tem por finalidade assessorar o prefeito na articulação com os órgãos públicos federais e estaduais para trato de assuntos de interesse administrativo, econômico e social do município.

 

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

Órgão:

ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

Lei de criação:

Nº 433, de 26/11/2010

Assessor:

Maria Alderleide Soares Barroso

Portaria:

N.º 1598_2021

Telefone:

 

E-mail:

-

Endereço:

Rua Boa Vista, 200, Centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

I – assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

 

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres Municipais;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V – promover o cumprimento das normas legais e técnicas.

 

 

 

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

Órgão:

SECRETARIA M. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Lei de criação:

Nº 512, de 23/3/2016

Secretário:

Antônio Barbosa Maia

Portaria:

N.º 1343/2021

Telefone:

 

E-mail:

-

Endereço:

Rua Boa Vista, 200, Centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

  1. Propor e conduzir a política de segurança pública e de defesa social na esfera de atribuições do Município, com ênfase na união dos órgãos públicos e setores representativos da sociedade, integrando-os nas atividades, meio e fim, da prevenção à criminalidade e a violência;
  2. Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nas ações de caráter preventivo necessárias à segurança municipal e a defesa social e na aplicação do Fundo Municipal de Segurança Pública e de Defesa Civil, destinado a captação de recursos para apoiar as atividades desta Pasta;
  3. Planejar, acompanhar e executar as ações de prevenção a criminalidade e a violência e de defesa social, integrando-se ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
  4. Promover a articulação nas esferas federal, estadual e municipal com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados nas áreas de segurança pública e defesa da cidadania;
  1. Promover a cooperação e articulação com os demais órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e com a sociedade, em particular com a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Estado de Assuntos Penitenciários visando otimizar as ações na área de segurança pública e de defesa da cidadania;
  2. Promover a proteção do patrimônio pública municipal e de seus usuários, bem como a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural, em defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente;
  3. Elaborar, juntamente com os demais órgãos envolvidos no combate à criminalidade e a violência, o Plano Municipal de Segurança;
  4. Coordenar as atividades setoriais dos conselhos municipais de Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Vigilância de Diretrizes Urbanas, Antidrogas, de Defesa do Consumidor, de Defesa Civil, de Mediação de Conflitos Sociais, da Criança e do Adolescente, de Apenados e Medidas de Ressocialização, bem como os demais conselhos dessa ordem;
  5. Formar e capacitar pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à segurança pública e a defesa civil do Município;
  6. Atuar, em parceria com os demais órgãos, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
  7. Gerir e coordenar as ações da Guarda Municipal e da Defesa Civil;
  8. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  9. Compor coordenação deliberativa, com a participação da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Ministério Público Estadual, Juízo de Direito da Comarca, Defensoria Pública Estadual, representantes das Forças Armadas, Ministério Público Federal, Justiça Federal, Câmara dos Vereadores, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Tutelar, Associação Comercial, Clubes de Serviços, Lojas Maçônicas e outras entidades representativas dos Munícipes que, mensalmente, deverão estabelecer as prioridades da política municipal de segurança pública, otimizando recursos existentes e promovendo, quando necessário, alterações no Plano Municipal de Segurança, e elaborar o Mapa da Violência e da Criminalidade;
  10. Atuar nas atividades de segurança do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
  11. Lavrar ata das reuniões da coordenação deliberativa e encaminhá-la à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas; e
  12. Exercer outras atividades correlatas.

 

 

 

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

Órgão:

PROCURADORIA JURÍDICA

Lei de criação:

Nº 515, de 23/03/2016

Procurador-Geral:

 

Portaria:

 

Telefone:

 

E-mail:

-

Endereço:

Rua Boa Vista, 200, Centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

                            I – exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;

                        II – exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;

                        III - promover a cobrança de dívida ativa municipal;

                        IV – emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;

                        V – auxiliar o controle interno dos atos administrativos;

                        VI – promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município.

 

 

 

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

Órgão:

SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES

Lei de criação:

Nº 525, de 26/12/2016

Secretário:

Imar Alexandre Pissolato

Portaria:

N.º 1368/2021

Telefone:

(92) 

E-mail:

-

Endereço:

Rua Boa Vista, 200, Centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;

II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e

III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação ao SIC, quando couber. 

 

 

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

Órgão:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Lei de criação:

Nº 534, de 9/5/2017

Secretário:

Osimar Libânio Mota

Portaria:

N.º 1722_2022

Telefone:

 

E-mail:

-

Endereço:

Rua Boa Vista, 200, Centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

– executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção da sociedade;

– promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;

– prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;

– estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;

– promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências;

– monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;

– estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;

– desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre;

– executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC– em âmbito local;

– coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;

– incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

– identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

– propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;

– vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

– propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistência à população em situação de alto risco ou desastre;

– manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

– mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;

– realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

– proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

– manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

– estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;

– capacitar profissionais para ações específicas em Proteção e Defesa Civil.

 

 

ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Órgão:

SECRETARIA M. DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, ESPORTE E LAZER

Lei de criação:

Nº 270, de 30/4/1997

Secretário:

Nemias Maia Barbosa

Portaria:

N.º 1721_2022

Telefone:

(97) 99188-3974

E-mail:

-

Endereço:

Rua Albertina Lisboa, s/nº

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

  • Formulação, coordenação e execução de políticas públicas, programas e projetos de desenvolvimento, esporte e lazer, integração com as demais áreas sociais do município.

 

ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Órgão:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Lei de criação:

Nº 270, de 30/4/1997

Secretário:

Natanilson Silveira Lopes

Portaria:

N.º 1354/2021

Telefone:

(97) 99137-5479

E-mail:

-

Endereço:

Rua Sebastião Nogueira, s/nº, centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

  • Planejamento e coordenação de políticas públicas, programas e projetos relacionados ao meio ambiente e turismo.

 

 

ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Órgão:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E AÇÃO SOCIAL

Lei de criação:

Nº 270, de 30/4/1997

Secretário:

Silvia Santos Moura

Portaria:

N.º 1635_2022

Telefone:

 

E-mail:

-

Endereço:

Rua Sebastião Nogueira, s/nº, Centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

  • Formulação, coordenação e execução de políticas públicas, programas e projetos de assistência social e atendimento da população carente e de munícipes necessitados.

 

 

ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Órgão:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

Lei de criação:

Nº 558, de 4/9/2019

Secretário:

Raimundo Ferreira Fiesca

Portaria:

N.º 1332/2021

Telefone:

(97) 98103-9331

E-mail:

-

Endereço:

Rua Boa Vista, 200, Centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

I- programar, elaborar e executar a política tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes;

II- planejar, coordenar e controlar a administração financeira tributária e fiscal do Município;

III- manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;

IV- inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos;

V- elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual no que se refere à cobrança tributária do Município.

VI exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro tributário do Município;

VII- encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira tributária do Município;

VIII- acompanhar a elaboração das propostas de orçamento anual, plurianual de investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IX- planejar, programar, executar e controlar o orçamento dos Tributos e Não Tributos do administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade das contas públicas.

 

Das cobranças:

I- administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar todos os tributos e contribuições do Município, na função de coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e lançamento dos tributos administrados pela Prefeitura;
II - supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e de lançamento tributário, relativamente aos prestadores de serviço nos termos da legislação vigente;
III - avocar ou delegar, no âmbito de suas divisões, as atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas;
IV - acompanhar, controlar e avaliar o resultado das operações fiscais executadas, estabelecendo padrões de eficiência, produtividade e a metodologia de avaliação, analisar operações fiscais decorrentes de denúncias e proposições de outros órgãos;
VI - coordenar a atividade de formalização dos procedimentos de verificação de provas e indícios de ilícitos contra a ordem tributária;
VII- constituir crédito tributário por descumprimento das obrigações principal e acessória, apurado por ocasião da análise de expedientes e processos de sua competência, diretamente ou por meio das unidades que lhe são subordinadas;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.

 

 

ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Órgão:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Lei de criação:

Nº 172, de 5/9/1990

Secretário:

Sergionir Sampaio De Andrade

Portaria:

N.º 1333/2021

Telefone:

 

E-mail:

-

Endereço:

Rua Porto Seguro, s/nº, Centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

  • Compete desenvolver as atividades da coordenação, controle e supervisão dos sistemas administrativos relacionados a pessoal, a compras, a almoxarifado, a protocolo, a arquivo, bem como a conservação interna dos prédios públicos, móveis e instalações.

 

 

ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

Órgão:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Lei de criação:

Nº 318, de 28/11/2001

Secretário:

Ananias de Souza Aguiar

Portaria:

N.º 1379/2021

Telefone:

 

E-mail:

-

Endereço:

Rua Osório Cavalcante, s/nº

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

  • Não especificado na lei de criação da Secretaria.

 

 

ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

Órgão:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Lei de criação:

Nº 172, de 5/9/1990

Secretário:

Sebastião Pinheiro Da Silva

Portaria:

N.º 1323/2021

Telefone:

 

E-mail:

-

Endereço:

Rua Vitória Régia, s/nº, Centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

  • É o órgão responsável pela programação, execução e controle de atividades de promoção do desenvolvimento integral das comunidades e das ações e serviços de atendimento à saúde da população, mantendo estreita integração com órgãos de administração Estadual e Federal, visando a coordenação técnica e financeira da União e Estado.

 

ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

Órgão:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Lei de criação:

Nº 172, de 5/9/1990

Secretário:

Maqcharles Brito Lobo

Portaria:

N.º 1346/2021

Telefone:

 

E-mail:

-

Endereço:

Rua Osório Cavalcante, s/nº, Centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

  • Compete programar, executar os projetos de construção e conservação de obras públicas, de licença e fiscalização de obras particulares, de pavimentação, abertura de ruas e artérias, ainda programar e executar as atividades relativas à proteção do meio ambiente, defesa de paisagem natural e dos sítios arqueológicos, bem como desenvolver as atividades referente a discriminação, transferência e utilização de terras do domínio municipal.

 

 

ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

Órgão:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Lei de criação:

Nº 172, de 5/9/1990

Secretário:

Éder Gomes Maia

Portaria:

N.º 1336/2021

Telefone:

(97) 98101-6187

E-mail:

-

Endereço:

Rua Vitória Régia, s/nº, Centro

Horário de atendimento:

Das 7h às 13h

Competências:

  • É o órgão encarregado de executar, coordenar e controlar o sistema educacional do município prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, regime de colaboração e perfeita articulação com a União e Estados, visando a execução de projetos e programas destinados ao desenvolvimento do sistema de ensino municipal ao atendimento prioritário a escolaridade obrigatória, a progressiva extensão ao ensino médio, ao atendimento educacional especializado dos portadores de deficiência física de zero a seis anos; promover e incentivar o desenvolvimento cultural, artístico, recreativo e desportivo do município e a proteção de patrimônio histórico e artístico e cultura local.


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