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PREFEITURA DE JAPURÁ - Órgãos Públicos Municipais

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O que você encontrará nesta seção: Informações dos órgãos públicos municipais

Estrutura Organizacional

I - Gabinete do Prefeito

II - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação

III - Secretaria Municipal de Economia e Finanças

IV - Secretaria Municipal de Planejamento

V - Secretaria Municipal de Educação

VI - Secretaria Municipal de Saúde

VII -Secretaria Municipal de Assistencia Social

VIII - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes

IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

X - Secretaria Municipal de Interior

XI - Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento

XII - Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca

XIII - Secretaria Municipal de Comunicação

XIV - Secretaria Municipal de Cultura e Desporto

XVII - Coordenadoria de Defesa Civil

 

Outros Órgãos:

CONTROLADORIA: Lara Gabrielle de Souza Neves - Cel (92) 98434-0699; [email protected]

PROCURADORIA: Cleuto Costa de Oliveira - Cel (92) 98288-4870; [email protected]

OUVIDORIA: Ellen Brenda Fonseca Ramos - Cel (92) 98625-4625; [email protected]

 

CHEFIA DE GABINETE

Informa-se que atualmente não há nomeação de Chefe de Gabinete.

A chefia de gabinete do prefeito desempenha um papel fundamental na administração pública, atuando como elo entre o prefeito, os demais órgãos do governo e a sociedade. Fornece suporte técnico e estratégico ao prefeito, auxiliando na tomada de decisões, elaboração de agendas e priorização de ações.

 Organiza a agenda do prefeito, priorizando compromissos importantes, reuniões e eventos, além de assegurar o cumprimento dos prazos e a preparação adequada para cada atividade.

Além disso, coleta dados, realiza análises e produz relatórios que auxiliem o prefeito na tomada de decisões estratégicas.

 

CONTROLADORIA

Controladora: Lara Gabrielle de Souza Neves

Cel (92) 98434-0699

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

À Controladoria Geral do Município, órgão central do Sistema de Controle Interno e Auditoria, compete a fiscalização, supervisão e normatização dos mecanismos de controle, garantindo a conformidade dos atos administrativos aos princípios constitucionais e infraconstitucionais. No exercício de suas atribuições, incumbe-lhe o controle dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, contábil e de pessoal, abrangendo toda a Administração Pública municipal.

Cumpre-lhe a fiscalização das operações de crédito, avais e garantias, bem como a gestão dos haveres municipais, assegurando a regularidade fiscal, contábil e financeira da Administração. Compete-lhe a auditoria das prestações de contas dos órgãos municipais, com a emissão de relatórios técnicos e pareceres que garantam a legalidade e a transparência da gestão pública.

 

OUVIDORIA

Ouvidora: Ellen Brenda Fonseca Ramos

Fone(92) 98625-4625

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

A Ouvidoria Municipal é o órgão de controle social responsável por assegurar a participação cidadã na gestão pública, funcionando como canal institucional de comunicação entre a população e a Administração Municipal. Sua principal atribuição é receber, analisar e encaminhar manifestações da sociedade, incluindo reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relacionadas aos serviços públicos, garantindo a transparência, a eficiência e a melhoria contínua da gestão.

No exercício de suas funções, a Ouvidoria promove a mediação de conflitos entre o cidadão e os órgãos municipais, assegurando o direito à resposta tempestiva e fundamentada às demandas apresentadas. Além disso, realiza o acompanhamento e a fiscalização da qualidade dos serviços públicos, sugerindo medidas corretivas e aprimoramentos sempre que necessário. Sua atuação se pauta nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo que a Administração Pública atenda aos interesses coletivos de forma transparente, ética e democrática.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário nomeado: Renilton dos Santos Solarth 

Cel (92) 98459-9090

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

Compete à Secretaria Municipal de Administração a formulação e proposição de instrumentos normativos, inclusive de caráter legislativo, resultantes de estudos e análises dentro de sua área de competência. Cabe-lhe ainda a execução das atividades relacionadas ao expediente, documentação, protocolo e arquivo, garantindo que seu acervo contenha toda a legislação municipal de Japurá/AM, assegurando seu fiel e regular cumprimento, além de disponibilizar cópias autenticadas de contratos, convênios e atos congêneres para controle e fiscalização.

No que se refere à gestão patrimonial e logística, suas atribuições abrangem a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados pela Prefeitura, promovendo seu tombamento, registro, inventário, proteção e conservação.

A Secretaria também responde pela organização e manutenção dos estoques, garantindo que os materiais de consumo sejam devidamente classificados, registrados e armazenados sob condições adequadas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Secretário nomeado: Marcelo do Nascimento Batista

 Cel (92) 98608-8003 

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

A Secretaria Municipal de Planejamento é incumbida de planejar, elaborar, implantar, monitorar, avaliar e revisar os planos, programas, ações e projetos da Prefeitura Municipal, assegurando que todas as atividades sejam bem coordenadas e cumpram suas metas de forma eficaz. Além disso, é responsabilidade da Secretaria controlar a execução física e financeira dos planos de trabalho e dos projetos conveniados ou executados com recursos próprios, ou oriundos de órgãos federais e estaduais.

A Secretaria também prepara projetos destinados a órgãos federais, estaduais, autarquias ou entidades similares com a finalidade de captar recursos para aplicação no município, buscando sempre ampliar os recursos disponíveis para o desenvolvimento local.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretário nomeado: Eliazar Machado Muniz

Cel (97) 99159-3655

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

A Secretaria Municipal de Finanças é responsável por gerir os recursos financeiros do município de acordo com o orçamento anual e o plano de contas estabelecido. A Secretaria também acompanha a prestação de contas anual, assegurando a transparência e a conformidade com as normativas vigentes.

Promove o registro e controle administrativo das atividades de natureza econômica sujeitas à tributação, buscando otimizar os processos de arrecadação e reduzir as possibilidades de inadimplência.

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário nomeado: Paulo Cesar Queiroz do Nascimento 

Cel (97) 98401-0707

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

Cabe à Secretaria organizar, coordenar e administrar o Sistema Municipal de Ensino, em colaboração com os entes estaduais e federais, garantindo a efetividade da educação infantil, fundamental e especial, conforme aplicável. Deve assegurar a autonomia pedagógica, administrativa e financeira das unidades escolares, garantindo a execução de suas propostas educacionais e a observância dos parâmetros legais, especialmente os previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Incumbe-lhe a implementação de políticas para garantir o cumprimento do calendário letivo, a recuperação de alunos com baixo desempenho, o acompanhamento do plano de trabalho docente e a articulação entre escola, família e comunidade. Compete-lhe, ainda, promover a transparência na gestão escolar, informando responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos.

No âmbito da gestão educacional, cabe-lhe colaborar no recenseamento da população escolarizável, negociar com o Estado formas de cooperação e assegurar a correta alocação de recursos humanos conforme o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário nomeado: Aldejane Carvalho Benjamim

Cel (97) 99162-8320

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

Compete à Secretaria, na qualidade de ente responsável pela formulação e execução da política municipal de saúde, elaborar e implementar diretrizes estratégicas em estrita consonância com os preceitos normativos da política nacional e estadual de saúde, bem como com os planos de desenvolvimento econômico em âmbito estadual e municipal. Incumbe-lhe, ainda, a coordenação e supervisão das atividades desempenhadas pelas instituições integrantes do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, garantindo sua conformidade aos princípios fundamentais do SUS.

Deverá estruturar e organizar a oferta de serviços de saúde, observando rigorosamente os princípios norteadores do SUS, com vistas a assegurar a universalidade, integralidade e equidade na assistência à saúde, abrangendo todas as esferas de atenção: prevenção, promoção, assistência e reabilitação, assegurando a efetiva participação dos mecanismos de controle social.

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Secretário nomeado: Marilene Fernandes Rocha

Cel (97) 98410-4481

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

Cabe à Secretaria formular, implementar e executar serviços, programas e benefícios voltados à proteção social básica e especial, garantindo a assistência a famílias, cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social. Deve assegurar que suas ações tenham como eixo central a proteção e promoção da família, preservando a convivência familiar e comunitária em conformidade com os princípios da dignidade humana e da função social da assistência pública.

Incumbe-lhe promover a inclusão social e a redução das desigualdades, assegurando a equidade no atendimento tanto em áreas urbanas e rurais quanto em comunidades indígenas. Deve garantir que os serviços socioassistenciais sejam prestados com universalidade, integralidade e gratuidade, colocando a satisfação das necessidades sociais acima de critérios econômicos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Secretário nomeado: Emerson Soares Carvalho

Cel (93) 99137-6391

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas à preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, bem como ao desenvolvimento sustentável do Município de Japurá/AM. No exercício de suas atribuições, promove a gestão ambiental integrada, garantindo a compatibilização do crescimento econômico com a proteção do meio ambiente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação ambiental vigente.

Compete-lhe a fiscalização, o licenciamento e o monitoramento das atividades potencialmente poluidoras, assegurando o cumprimento das normas ambientais e a mitigação de impactos adversos.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Secretário nomeado:  Cidelia Gadelha de Freitas

 Cel (92) 99159-3656

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

A Secretaria Municipal de Cultura tem como principal competência a promoção, preservação e valorização das diversas manifestações culturais do município, com foco na identificação, estímulo e apoio à produção artística e cultural local, especialmente aquelas que refletem as tradições e raízes históricas do povo japuraense.

A Secretaria é responsável pela difusão da cultura, com o objetivo de promover o acesso e a fruição cultural para todos os cidadãos, priorizando ações voltadas para as populações mais carentes, jovens e grupos marginalizados. Este trabalho envolve a organização de eventos e manifestações culturais, como festivais de dança, apresentações de bois, festas tradicionais e outros, buscando incentivar o turismo cultural e o fortalecimento da identidade local.

 

SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E PESCA

Secretário nomeado: Sebastião Lindoso da Silva Ferreira 

Cel (92) 98603-5418

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

A secretária é responsável por elaborar, implementar e acompanhar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola, pesqueiro e agroindustrial, alinhadas às necessidades do município.

Promove ações que incentivem a produção agrícola e pesqueira, como programas de incentivo, capacitações, acesso a tecnologias e melhorias na infraestrutura rural. Coordena e gerencia programas de apoio ao setor agrícola e pesqueiro, incluindo financiamentos, assistência técnica, capacitações, e ações de sustentabilidade e inovação.

Ademais, Promove cursos, treinamentos e ações de capacitação para agricultores, pescadores e suas famílias, visando melhorar suas habilidades e conhecimentos técnicos.

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Secretário nomeado: Raimundo dos Santos da Fonseca

Cel (92) 99320-0477

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

Cabe à Secretaria, no âmbito de suas atribuições institucionais, a formulação e implementação da política municipal de obras, promovendo o planejamento estratégico e a execução de projetos voltados ao desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural.

Incumbe-lhe a execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infraestrutura e saneamento básico, garantindo sua conformidade com as diretrizes normativas e técnicas aplicáveis, bem como a rigorosa inspeção e fiscalização das obras realizadas sob regime de execução direta ou indireta, assegurando a observância dos padrões de qualidade, segurança e regularidade exigidos pelo ordenamento jurídico municipal.

 

SECRETÁRIA DE INTERIOR

Secretário nomeado: Marcos Antônio da Silva Oliveira

Cel (97) 98407-2049

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Amâncio Barbosa, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

A Secretária de Interior realiza levantamento detalhado das necessidades, potencialidades, recursos disponíveis e desafios enfrentados pelas comunidades mais distantes do centro urbano. Elabora e implementa políticas públicas, programas e projetos voltados às comunidades rurais e afastadas, considerando suas particularidades e demandas específicas.

Promove a instalação e manutenção de serviços essenciais como saúde, educação, saneamento básico, transporte, energia e segurança, garantindo que essas comunidades tenham acesso a direitos básicos.

Atua na melhoria e ampliação de estradas, pontes, sistemas de abastecimento de água, redes de energia e comunicação, facilitando o deslocamento, o transporte de produtos e o acesso a serviços

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Secretário nomeado: Wildson Gama Tavares

Cel (97) 98449-5938

E-mail: [email protected]

Local de funcionamento: Prefeitura Municipal Japurá - AM

Endereço: Av. Juslecino Kubitschek, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

A Secretaria Municipal de Comunicação Social tem a responsabilidade de planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Japurá/AM, buscando sempre a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação. Essa Secretaria tem o papel de executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e órgãos da Administração Pública, garantindo coesão e eficiência nas informações transmitidas.

Entre suas atribuições, está a responsabilidade de gerar e disseminar a divulgação dos atos e atividades do Governo Municipal, promovendo, por meio de órgãos públicos, associações, imprensa e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do município.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

Secretário nomeado: Pedro Rodrigues Reinaldo Filho

Cel (97) 98429-4968

E-mail:

Endereço: Av. Juslecino Kubitschek, S/N - Centro I Japurá-AM I CEP: 69.495-000

Horário de Funcionamento: Seg a Sex de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h

 

Compete à Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, dentro do âmbito de suas atribuições legais e institucionais, formular, implementar e executar políticas públicas, estratégias e diretrizes normativas que visem o desenvolvimento do setor agropecuário local e a promoção do abastecimento sustentável, com vistas ao crescimento robusto da produção agrícola e à garantia do fornecimento regular e equânime de alimentos à população municipal.

A Secretaria, em consonância com os ditames legais e regulamentares, deve, igualmente, atuar de forma estratégica no fomento e apoio contínuo ao setor privado, coordenando e supervisionando a execução de programas de pesquisa agrícola, assistência financeira e créditos rural, além de incentivar a adoção de novas tecnologias que visem ao aumento da produtividade, à disseminação de conhecimentos técnicos especializados e à atualização constante dos produtores locais, alinhando práticas contemporâneas de mercado e sustentabilidade.



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