
O que você encontrará nesta seção: Informações dos órgãos públicos municipais
A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos:
I– Órgãos de assistência imediata ao Prefeito:
Gabinete do Prefeito - GP
Controladoria Geral - CGM
Procuradoria Geral - PGM
Ouvidoria Geral - OGM
II– Órgãos de atividades meio:
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
Secretaria Municipal de Fazenda, Assuntos Fundiários e Planejamento Urbano - SEMFA
III– Órgãos de atividades fim:
Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA
Secretaria Municipal de Educação e Educação Escolar Indígena -SEMEDI
Secretaria Municipal do Interior, Produção e Abastecimento - SEMINPA
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - SEMOB
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Secretaria Municipal da Juventude, Desporto e Lazer - SEMJEL
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT
Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Social - SEMSEP
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
Responsável: Isaias Benjamim da Silva - Chefe de Gabinete
E-mail institucional: [email protected]
Endereço: Av. Álvaro Maia, nº 569-Centro-São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
Competências: Ao Gabinete do Prefeito compete assistir diretamente o Prefeito Municipal em suas funções políticas e administrativas, organizando e agendando o seu expediente de trabalho, suas audiências internas e externas, o atendimento aos munícipes e o seu encaminhamento, tendo como atribuições: assistir o Prefeito Municipal em suas funções políticas e administrativas; assessorar o Prefeito Municipal nos contatos com os demais Poderes e Autoridades; assessorar o Prefeito Municipal no atendimento aos munícipes e entidades representativas de classe; organizar e manter arquivo especial para os documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito Municipal; executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal e supervisionar as unidades que lhe são subordinadas.
ÓRGÃO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Responsável: Edcarlos Ribeiro Ferreira
E-mail:[email protected]
Endereço: Av. Álvaro Maia, nº 569 - Centro-São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal; Acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referentes ao Município de São Gabriel da Cachoeira-AM.
ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Responsável: Eduardo Gabriel Alves
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Álvaro Maia, nº 569-Centro-São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 h de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: A Procuradoria Geral do Município é órgão permanente, com função de defesa dos interesses do município e orientação jurídica da administração pública municipal, vinculada ao Prefeito Municipal, nos termos do artigo 89 da lei orgânica do município.
ORGÃO: OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável: Carlos Sávio Da Silva Ferraz
Contato: (97) 98415-5197
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Álvaro Maia, nº 569-Centro-São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: A Ouvidoria Geral do Município é um órgão permanente, com a função de representar o cidadão e realização de estudos, pesquisas e relatórios à Administração Pública Municipal, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal. Receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios, que após são encaminhados aos Setores da Prefeitura, bem como ao Prefeito e aos Secretários Municipais.
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -SEMAD
Responsável: Dilene da Silva Morais
E-mail: [email protected]
End.: Av. Álvaro Maia, nº569-Centro-São Gabriel da Cachoeira- AM, CEP 69.750-000
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: Originar e gerir as atividades e rotinas no que refere à administração dos recursos humanos; Realizar os processos de compras, contratações e controle do patrimônio público de toda a municipalidade; Executar as atividades relativas ao expediente e documentação; Administrar o sistema e uso da tecnologia da informação da municipalidade, do protocolo e arquivo gerais, da limpeza e demais atividades auxiliares; Realizar o recrutamento, seleção, treinamento e valorização dos servidores públicos municipais, o regime jurídico, avaliação e controle funcional e demais atividades dos recursos humanos; Efetuar o exame legal dos atos relativos à pessoal, promovendo seu registro e publicação; Promover a concessão de vantagens previstas na legislação; Administrar o sistema de classificação de cargos; Manter mecanismos permanentes de controle e verificação de registros e despesas com pessoal, incluindo elaboração, registros e alterações na folha de pagamento dos servidores; A padronização, aquisição de bens e serviços, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura Municipal; Realizar o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos demais bens administrativos; Acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo. Promover a impressão, a publicidade legal, a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração; administrar o almoxarifado, elaborando relatórios e controles exigidos; Elaborar, revisar e formatar projetos de leis, decretos, portarias e demais atos de ordem geral.
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN
Responsável: Bruno Pontes Vieira
E-mail:
Endereço: Av. Álvaro Maia, nº 569-Centro. São Gabriel da Cachoeira-AM. CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: Desenvolver atividades de planejamento e de captação de recursos voluntários originados através de convênios e acordos com esferas governamentais ou iniciativa privada, mediante orientação normativa, metodológica e tecnológica às Secretarias do Município; conceber e desenvolver programas setoriais e projetos específicos, a fim de integrá-los na legislação orçamentária do Município; o controle, acompanhamento e avaliação sistemática de desempenho das Secretarias na consecução dos objetivos formulados em seus planos, programas, convênios e orçamentos; a elaboração e coordenação, com o envolvimento e participação popular, de projetos de leis dependentes de audiências públicas, bem como o acompanhamento da execução orçamentária dos respectivos órgãos e das exigências decorrentes da legislação de responsabilidade fiscal; a promoção de estudos e pesquisas, planos e projetos relacionados com o desenvolvimento e evolução social e econômica, ligados a sua área de atuação; a promoção, em caráter permanente, de modernização administrativa da Prefeitura; o acompanhamento e revisão das matérias relacionadas ao desenvolvimento territorial municipal com participação dos Conselhos Municipais criados com atribuições inerentes; acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo; orientar e gerenciar o desenvolvimento de projetos do começo ao fim; definir escopo de projetos, objetivos e resultados que suportam os objetivos e negócio em colaboração com as secretarias interessadas; desenvolver planos de grande escala de projetos e documentos associados; comunicar expectativas de projetos aos membros da equipe e das partes interessadas; planejar, organizar, coordenar e supervisionar a elaboração do início ao fim do Estudo Técnico Preliminar-ETP conforme Lei de Licitações e Contrativos e legislações vigentes sobre o tema; desempenhar outras atividades correlatas.
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
Responsável: Michel Benjamim Pinheiro
Endereço: Av. Álvaro Maia, nº 569-Centro-São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: À Secretaria Municipal de Finanças, sigla SEFIN, responsável pela gestão financeira, controles bancários, de caixa e pagamentos, compete: exercer as atividades ligadas ao processamento das atividades contábeis, econômicas, financeiras e orçamentárias, realizando controles na execução da programação orçamentária, patrimonial e financeira; elaborar e cumprir ordens cronológicas de pagamentos; movimentar contas bancárias quando autorizada; controlar contas financeiras e movimentações bancárias e efetuar conciliações em geral; zelar para que os recursos vinculados sejam aplicados conforme a sua destinação; movimentar contas bancárias da Prefeitura, assinar e autorizar pagamentos de despesas legalmente contabilizadas, juntamente com o Chefe do Executivo e/ou do ordenador de despesas específico; proceder ao balanço de todos os valores da tesouraria efetuando sua tomada de contas, sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente, no último dia de cada exercício financeiro; outras tarefas que lhe forem atribuídas pelos seus superiores; acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E PLANEJAMENTO URBANO - SEMFA
Responsável: Gledson de Souza Quirino
Telefone: (97) 98103-1002
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Álvaro Maia, nº 569-Centro-São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: À Secretaria Municipal de Fazenda, Assuntos Fundiários e Planejamento Urbano, sigla SEMFA, que exerce a política econômica e financeira do Município, compete: atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; o recebimento de recursos financeiros e outros valores do Município; execução e controle, conjuntamente com a Secretaria de Planejamento(SEPLAN), sobre matérias relacionadas ao desenvolvimento territorial municipal; organizar, inscrever e manter atualizadas as informações dos cadastros de contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de taxas cujo fato gerador esteja a ele relacionado, ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN) e outros de competência Municipal; multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas; proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes; coletar elementos, junto aos Cartórios de Notas, Registros de Imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados, também, junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, com relação ao exercício de atividades passíveis de tributação; proceder a lançamentos e a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, registrando os créditos; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações internas ou externas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência, bem como instruir procedimentos objetivando recuperação tributária; administrar o sistema e uso da tecnologia da informação da municipalidade; acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
Responsável: Chrystian Barros Nascimento
Contato: (92) 99111- 4319
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Ataíde Cardoso, nº 610, Bairro Graciliano Gonçalves, São Gabriel da Cachoeira-Amazonas, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: Planejar, elaborar, coordenar e executar, no Município, políticas públicas de atenção básica de saúde, de caráter preventivo e curativo, voltadas à assistência e melhoria das condições de bem estar físico, mental e social, direito fundamental do ser humano; Dirigir o sistema municipal de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; Planejar e executar a política municipal de saúde com participação e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde; Executar ações individuais e coletivas para garantia da integralidade da atenção e do acesso universal à saúde; Gerenciar os sistemas logísticos e de apoio diagnóstico e terapêutico às ações de saúde; Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde; Supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios, contratos e parcerias na área da saúde; Proceder ao controle de compras, patrimônio, almoxarifado, medicamentos e insumos, suprindo a rede de saúde de acordo com as necessidades; Acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA-SEMEDI
Responsável: Nelson da Silva Thomé
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Travessa Carlos Teixeira, s/n, Bairro da Fortaleza, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: Formular, planejar, coordenar, controlar, supervisionar s e executar a política educacional do município, mediante oferecimento da educação infantil, ensino fundamental e as respectivas modalidades de ensino considerando os princípios da educação escolar indígena em consonância com a educação escolar não indígena considerando a Resolução 5/CNE/CEB/2012 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1998); Planejar, coordenar, controlar e executar atividades para prover os recursos necessários, métodos e profissionais, a fim de oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e etapas de ensino: educação infantil e ensino fundamental, garantindo dignidade e qualidade de vida aos cidadãos do município em razão das especificidades educacionais da região; Formular, planejar, organizar e executar diretrizes gerais a partir da política educacional, que norteiem as ações, visando à otimização do modelo educacional e consequentemente a melhoria dos índices de aprendizagem e escolaridade. Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, material didático, e PDDE, como também programas específicos da rede municipal, estadual e federal; Capacitar os profissionais da educação exercendo as atribuições de treinamento, capacitação e formação continuada do pessoal do magistério; Coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando; Coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico, de informação e de comunicação; Coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral considerando a consulta prévia junto a comunidade educativa, entre outros. executar a proposta educacional do Município, efetivando os objetivos e metas instituídas no Plano Municipal de Educação, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; oferecer os níveis e modalidades de ensino de sua competência; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições públicas de rede municipal de ensino, dos serviços técnicos pedagógicos pertinentes ao Sistema Municipal de Ensino; orientar e supervisionar as instituições escolares com vistas ao cumprimento da legislação e das normas, bem como a efetivação das propostas pedagógicas; realizar avaliação das instituições, sistematicamente, com a participação do Conselho Municipal de Educação, abrangendo os diversos fatores que determinam a qualidade de ensino; manter os serviços pertinentes ao transporte, à alimentação escolar e à assistência ao educando; buscar a cooperação e integração entre escola, família e comunidade; prestar ao setor competente as informações funcionais para a correta realização da folha de pagamento custeada com os recursos do FUNDEB, realizar controles orçamentários e contábeis, com prestação de contas, quando de sua competência; adotar as providências cabíveis para o regular funcionamento dos Conselhos relacionados e demais colegiados; acompanhar e controlar a implementação de convênios e programas especiais; proceder à formulação e execução de programas da educação indígena conforme política nacional e Plano Municipal de Educação; implementação de programas de apoio ao estudante de ensino superior; acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR, PRODUÇAO E ABASTECIMENTO - SEMINPA
Responsável: Clemilton Gonçalves da Silva
Contato: ( 97) 97400-6921
E-mail institucional: [email protected]
Endereço: Avenida 31 de Março, S/N, Bairro Fortaleza, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00, de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: Definir, coordenar e executar a política municipal estabelecida para as áreas de produção do primeiro setor e destinando medidas para o desenvolvimento; Buscar o intercâmbio e convênios com outros entes federativos e entidades da iniciativa privada, com relação à política de desenvolvimento do primeiro setor, objetivando a expansão ao interior do Município; Articular nos interiores do município a busca e identificação de vocação econômica relacionado ao primeiro setor; Criação e gerenciamento de banco de dados populacional do interior com vista a verificação da melhor política pública a ser aplicada na área da produção e abastecimento; Desenvolver estratégias e formações com foco ao interior para suscitar produção rural e correto manejo florestal e ambiental; Acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS - SEMOB
Responsável: Vanderley Galdino da Cruz
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Álvaro Maia, nº 569-Centro. São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: Criar, planejar, formular, coordenar e implantar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas que orientarão a ação geral de governo quanto aos aspectos de obras, transportes, limpeza pública, agua e esgoto; Executar direta ou indireta de projetos, medição e fiscalização das obras públicas e pavimentação asfáltica, manutenção das vias e logradouros públicos urbanos; Aprovar e fiscalizar projetos, obras e serviços públicos; Elaborar, cumprir, fazer cumprir, acompanhar, avaliar e controlar a implementação do Plano Diretor em paralelo com outros órgãos; Instruir e manifestar-se em termos técnicos nas licitações de construções e obras públicas; Promover vistorias técnicas e fornecer laudos, quando solicitado ou designado para tal fim; Colaborar na elaboração de normas referentes à edificação, loteamento, zoneamento e demais atividades de obras; Manter atualizada a planta cadastral do município para efeito de disciplinamento do perímetro urbano, da expansão urbana e núcleos em urbanização, visando o desenvolvimento global e constante do Município, sob os aspectos físico, social, econômico e administrativo e outros de sua competência; Acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS
Responsável: Euziane Priscilla de Souza Costa
E-mail: [email protected]
Contato: (97) 974400-0412
Endereço: Avenida Dom Pedro Massa, nº 240, Centro, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: Planejar, elaborar, organizar dirigir, coordenar e executar políticas públicas de desenvolvimento social no âmbito do Município através de programas, planos, projetos, diretrizes e metas que visem erradicação de pobreza e desenvolvimento social da população; Executar ações de proteção de grupos vulneráveis, em especial crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dependência química, mulheres, jovens e/ou qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade; Fomentar desenvolvimento social da população local, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social; desenvolver a Assistência Social como política pública estruturante e integrante da Seguridade Social, direito do cidadão e dever do Estado; construir o sistema de vigilância sócio-assistencial que consiste no desenvolvimento da capacidade e de meios de gestão assumidos pelo órgão público gestor da Assistência Social, para conhecer a presença das formas de vulnerabilidade social da população e do território pelo qual é responsável; acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SEMMA
Responsável: Manoel Francisco Alves
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Álvaro Maia, nº 569-Centro, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETENCIAS: Fazer o planejamento e desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes com o meio ambiente ecologicamente equilibrado; Elaborar, coordenar, executar e fiscalizar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mediante a proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida; Promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar; Gerenciar o Fundo Municipal do Meio Ambiente; Incentivar, promover e realizar estudos técnico-científicos sobre o meio ambiente e difundir seus resultados; Exercer a fiscalização, vigilância e o poder de polícia ambiental, nos limites da competência municipal; Desenvolver e coordenar programas de controle populacional de animais domésticos na forma da legislação e, ainda, articular e promover políticas públicas voltadas ao bem-estar animal. Acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo e outros de sua competência.
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEMJEL
Responsável: Eder da Silva Cordeiro
E-mail institucional: [email protected]
Endereço: Complexo esportivo Ginásio Arnaldo Coimbra- Centro, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
Competências: Planejar, implantar e executar atividades esportivas e de recreação, com ações diretas e coordenadas em todos os níveis, tendo como ênfase investimentos no esporte de base e amador, bem como no esporte de competição; Oferecer à população diferentes opções de atividades recreativas, propiciando oportunidades para maior integração entre os munícipes; Estabelecer planos, programas, projetos e atividades destinados ao desenvolvimento do lazer e da recreação; Gerenciar o Fundo Municipal do Esporte e Lazer; Promover eventos e programas recreativos tendo em vista a difusão da prática da recreação; Expedir normas e instruções relativas ao funcionamento e utilização das instalações esportivas; Acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCULT
Responsável: Diana Velasques de Abreu
E-mail:
Endereço: Travessa Carlos Teixeira, s/n, Fortaleza, CEP: 69750-000, São Gabriel da Cachoeira/AM, CEP 69750-000.
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: Planejar, implantar e executar atividades políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas na área da cultura e eventos do Município; Integrar-se com órgãos correlatos – oficiais e particulares – objetivando complementação, aperfeiçoamento e a consecução dos programas e planos culturais do Município; Promover programas de incentivo às atividades artísticas e culturais de interesse para a população do Município; Incentivar processos de gestão e promoção das Políticas Públicas de Cultura, estimulando a participação da sociedade civil; Adotar políticas públicas específicas para incremento do turismo no Município devendo realizar estudos sobre os problemas a serem superados para o desenvolvimento econômico e turístico; Elaborar, promover e divulgar Calendário Anual de Eventos, objetivando o incremento do turismo no Município; Acompanhar e controlar os seus recursos humanos e os bens públicos sob seu encargo.
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL – SEMSEP
Responsável: FELICIANO BORGES NETO
Contato: (92) 99265-5251
E-mail institucional: [email protected]
Endereço: Avenida 31 de Março, S/N, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-000. (Ao lado dos Correios).
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 de Segunda à Sexta.
COMPETÊNCIAS: Desenvolver e implementar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins; Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito. Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade; Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, vistas à redução e a contenção dos índices de criminalidade; Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no âmbito do município, respeitados os limites de sua competência; Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações; Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; Promover a fiscalização das vias públicas; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Responsabilizar-se pela manutenção, gerenciamento e execução das atividades da Coordenadoria Municipal de Trânsito; Planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais e mistos, de maior prevalência no município, realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres, atuar de forma preventiva e em circunstâncias de desastres, socorrer e assistir a população afetada, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.