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PREFEITURA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA - Órgãos Públicos Municipais

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O que você encontrará nesta seção: Informações dos órgãos públicos municipais

ÓRGÃOS DA  PREFEITURA - SPO/AM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA

CNPJ  Nº. 05.829.577/0001-24

PREFEITO: NAZARENO SOUZA MARTINS

CONTATO: (97) 991634970

E-mail: [email protected]

COMPETENCIAS: Administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.

VICE PREFEITA: ANA MARIA FERMIN DE MELO

CONTATO: (92) 991795681

E-mail: [email protected]

HORARIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS: Auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.

 

GABINETE DO PREFEITO - GP

RESPONSAVEL: ALDAIR NERY FERMIN - CHEFE DE GABINETE

CONTATO: (97) 991893771

E-mail: [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

Auxiliar no cumprimento do Plano de Governo; organizar e executar a agenda especial de tomada  de decisões de governo e da agenda geral de compromisso rotineiros; monitorar e avaliar a gestão municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação de contas por resultados; assessorar o chefe do poder executivo na interação com lideranças comunitárias, recepcionar e manter contatos com lideranças politicas e parlamentares, bem como outras autoridades governamentais locais, estaduais e federais; receber e providenciar atendimentos as consultas e requerimentos formulados pela Câmara Municipal; Planejar coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e de imprensa, organizar e coordenar os serviços de cerimonial; recepcionar e orientar os visitantes na Prefeitura; organizar e executar os procedimentos necessários a segurança do Poder Executivo Municipal. Apoiar administrativamente o Gabinete do Vice Prefeito.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV

RESPONSAVEL:GUALTER PAULO MARTINS FERMIN– SECRETÁRIO

CONTATO: (92) 991309458

EMAIL: [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA 02 DE AGOSTO Nº 24  – PARQUE 10– CEP: 69.050-700.

COMPETENCIAS:

Coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral. 

I – assessoramento direto e indireto ao prefeito e Vice-Prefeito quando de sua estada na Capital do Estado;

II – o acompanhamento e auxílio aos Secretários Municipais e equiparados, Procurador Geral do Município, Consultores e Controladores Municipais, Secretários Adjuntos, assim como a outras autoridades do Legislativo Municipal, quando da sua estada na Capital do Estado em razão de assunto de interesse do Município;

III – o relacionamento com os Poderes Legislativo e judiciário, com as demais esferas governamentais e não governamentais e com representantes da sociedade civil na Capital do Estado;

IV – apoiar e acompanhar os projetos, contratos e convênios mantidos com o Governo Estadual, prestando informações que necessitar;

V – fazer o levantamento de projetos e programas do Governo Estadual que sejam de interesse do Município de São Paulo de Olivença, repassando o resultado constantemente ao Prefeito Municipal e aos secretários Municipais e equiparados;

VI – orientar e coordenar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal e para orientação das Secretarias Municipais; e

VII – auxiliar nas atividades de interesse do Município, da sociedade e dos cidadãos paulivenses na Capital do Estado;

VIII – desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de atuação;

IX – promover e assistir o relacionamento do Poder Executivo Municipal com as autoridades do Estado do Amazonas, e dos Municípios;

X – Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Estado, e da Associação Amazonense de Município, pertinentes ao Município de São Paulo de Olivença;

XI – Assistir juntamente com o representante da Secretaria municipal de Saúde de São Paulo de Olivença, aos paulivenses (casa de apoio) que precisam de reabilitação para doenças do aparelho locomotor e solicitam o tratamento especializado, e outras doenças e tratamentos;

XII – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

RESPONSAVEL: ADAHILTON GONÇALVES MARTINS – SECRETÁRIO

CONTATO: (97) 984167480

EMAIL:[email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

I – supervisionar, coordenar e implementar as atividades referentes à administração de pessoal;

II – promover a gestão de folhas de pagamento dos servidores;

III – assegurar a observância da legislação atinente ao pessoal;

IV – examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores, submetendo-as à apreciação da Procuradoria Geral e da Procuradoria Interna do Município, quando pertinente;

V – propor admissão, exoneração, demissão, dispensa e disponibilidade de servidores, diligenciando quanto à realização de concurso público;

VI – promover e executar as políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção funcional;

VII – Definir e coordenar a execução dos programas de desenvolvimento da administração de pessoal;

VIII – incentivar e promover a descentralização dos serviços, facilitando e racionalizando as rotinas de trabalho, a formalização de atos administrativos e o cumprimento de metas;

IX – implantar e coordenar o sistema de avaliação periódica de desempenho do servidor, através de comissão instituída para essa finalidade;

X – observar, mantendo relatórios atualizados, os limites definidos em lei para a despesa com pessoal ativo do Município;

XI – articular-se com outras Secretarias e órgãos do Governo, para ações conjuntas de desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal;

XII – propor estratégias de ação junto às forças de trabalho, de modo a obter eficiência e eficácia, através de programas de qualidade total e de manutenção de clima motivacional no ambiente de trabalho;

XIII – promover a organização racional do trabalho, com a correta distribuição de tarefas, definição de responsabilidades e aproveitamento de recursos humanos;

XIV – garantir a guarda, o controle e a manutenção do cadastro e da documentação funcional dos servidores da Administração Direta e de todo o Arquivo da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença;

XV – prestar os serviços de atendimento ao cidadão pertinentes à sua área de atuação;

XVI – efetuar o controle do Almoxarifado Central para atender às necessidades da Administração Pública, devendo haver rigoroso controle de estoques, tanto na movimentação de mercadorias e na reserva técnica, como no acondicionamento dos itens segundo as suas especificidades.

XVII – desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público municipal;

XVIII – planejar programa de capacitação e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela Administração Municipal para os servidores, visando a otimizar a prestação dos serviços;

XIX – A formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos na administração direta, em consonância com a legislação e diretrizes do Governo;

XX – O planejamento e coordenação das atividades de recrutamento e seleção, bem como das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para a administração direta;

XXI – A organização e manutenção do Cadastro Central de Recursos Humanos do Município constituídos de registros dos servidores dos órgãos da administração direta, bem como dos servidores colocados à disposição de outro órgão;

XXII – A promoção e manutenção de programas de medicina ocupacional e de segurança no trabalho em consonância com a legislação;

XXIII – gerir programa de modernização institucional e analisar as alterações organizacionais nos órgãos da Administração Direta;

XXIV – emitir normas e exercer o controle referente ao patrimônio e serviços auxiliares;

XXV – o exercício de outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF

RESPONSAVEL: NARA SOUZA DE SOUZA - SECRETÁRIA

CONTATO: (92) 994974817

EMAIL: [email protected]

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

I – gerir o crédito tributário correspondente aos tributos municipais;

II – realizar o acompanhamento da receita, através da adoção de medidas legais que coíbam a aversão ou estimulem o aumento da arrecadação;

III – manter o cadastro mobiliário e imobiliário do Município e desenvolver, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação, solução de Geoprocessamento adequado;

IV – identificar e promover a dívida ativa do Município;

V – controlar a execução orçamentária da receita do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Interna do Município e a Secretaria Municipal de Administração;

VI – articular-se com as Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração, para implementação do Sistema de Informações Territoriais, como base no Projeto de Geoprocessamento;

VII – implementar o Sistema de Licenciamento;

VIII – fiscalizar e fazer cumprir as determinações contidas no Código de Postura do Município;

IX – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria jurídica em questões de direito tributário no âmbito do Município;

X – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle de execução das atividades de gestão financeira, orçamentária e de contabilidade pública do Município;

XI – coordenar a implantação e desenvolvimento de sistema de processamento de dados no âmbito da Administração Direta;

XII - celebrar os contratos de locação de imóveis e veículos para a utilização dos órgãos do Município;

XIII – a formulação de políticas e diretrizes e o planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades relacionadas ao processo licitatório para aquisição de materiais e equipamentos, bem como para a contratação de serviços no âmbito da Administração Direta;

XIV – a execução do orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros;

XV – o estabelecimento da programação financeira de desembolso;

XVI – a orientação dos órgãos da administração direta na elaboração de seus orçamentos anuais;

XVII – a consolidação dos orçamentos dos órgãos da administração direta, bem como o acompanhamento da execução orçamentária;

XVIII – a formulação e execução de ajustes necessários na administração orçamentária e financeira, com a finalidade de cumprir com as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

XIX – a análise e avaliação permanente da economia do Município;

XX – a elaboração de estudos para elaboração de receitas, bem como as providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes;

XXI – a emissão de autos para inscrição e cobrança da dívida ativa;

XXII – o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e a orientação dos contribuintes quanto à sua aplicação;

XXIII – a coordenação e execução da política de crédito público;

XXIV – o estabelecimento de critérios para concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista a situação econômica e social do Município;

XXV – a organização e manutenção do cadastro de contribuintes;

XXVI – a organização e manutenção do cadastro de fornecedores do Município;

XXVII – a expedição de alvarás e licenças de funcionamento relacionados a sua área de competência;

XXVIII – coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta;

XXIX – coordenar a elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

XXX – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

XXXI – orientar a alocação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais e convênios;

XXXII – emitir parecer sobre aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;

XXXIII – opinar sobre proposta de endividamento e solicitação de financiamento interno e externo;

XXXIV – exercer o controle de endividamento do Município;

XXXV – ordenar despesas e proceder a sua liquidação;

XXXVI – assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação;

XXXVII – a execução das ações de planejamento estratégico da Prefeitura em articulação com as demais Secretarias e órgãos municipais, bem como a coordenação geral dos planos de governo e ações afins, em acordo com as determinações do Prefeito;

XXXVIII – coordenar as atividades organizacionais e de planejamento de todas as Secretarias Municipais, dando apoio aos meios utilizados para otimizar os serviços públicos a cargos de cada ente municipal, a fim de que a elaboração e atualização do Plano de Governo obedeçam as diretrizes e objetivos preestabelecidos;

XXXIX – promover a compatibilização do planejamento municipal com o planejamento nacional e estadual, no intuito de estabelecer uma política de entrosamento entre os entes federativos, visando precipuamente o interesse público municipal;

XXXX – coordenar, os estudos para a estimativa e aplicabilidade da receita e despesa do Poder Executivo;

XXXXI – promover, fomentar, organizar e criar mecanismo para o empreendedorismo, a economia solidária, o banco do povo, e incentivo ao comércio local;

XXXXII – promover, fomentar, organizar e criar mecanismos, que incentive o emprego, trabalho e renda;

XXXXIII – o exercício de outras atribuições determinadas por lei ou pelo Prefeito Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

RESPONSAVEL: ALDAMIR  GOES TAVARES - SECRETÁRIO

CONTATO: (97) 991627839

EMAIL: [email protected]

RESPONSAVEL: RENATO ROCHA MAGALHÃES – SUBSECRETÁRIO

EMAIL: [email protected]

CONTATO: (97) 991559500

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: TIRADENTES, S/Nº - BAIRRO CAMPINAS.– CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades educacionais e culturais do Município nas áreas de educação infantil: creche e pré-escola e do ensino fundamental: anos iniciais e finais, da cultura, consoante e legislação pertinente;

II – o planejamento, organização, direção, controle e avaliação do sistema educacional do Município em consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, bem como a assistência geral ao educando;

IV – a promoção da alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino;

V – a realização de pesquisa didático-pedagógica, visando a inovação de posturas teóricas-práticas na área educacional;

VI – o acompanhamento e renovação de currículos e conteúdos escolares, buscando sua relevância social;

VII – o atendimento em creches;

VIII – a implantação e manutenção de programas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal docente da rede municipal de ensino;

IX – a promoção do recenseamento da população escolar demandante nas áreas de educação infantil e ensino fundamental;

X – o estabelecimento de programas específicos para os professores e alunos da área rural do Município;

XI – a execução de programas educativos;

XII – executar o plano municipal de educação;

XIII – promover a política municipal de educação e coordenar o sistema municipal de educação;

XIV – garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria;

XV – organizar os serviços de alimentação escolar, transporte escolar, passe escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando;

XVI – promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;

XVII – executar o calendário municipal ambiental;

XVIII – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPA

RESPONSÁVEL: JUCIRLEY VENTURA DA CRUZ  - SECRETÁRIO

CONTATO: (97) 984198700

EMAIL: [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: RUA 31 DE MAIO, S/Nº - BAIRRO N. SR. DO BONFIM - CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

I – viabilizar, organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos, no âmbito da agricultura e pecuária (setor primário);

II – buscar a independência do Município com relação aos agros produtos oriundos de fora de seu território;

III – executar atividades relacionadas ao SIM – Serviço de Inspeção Municipal, referentes a produtos industrializados de origem animal e vegetal;

IV – apoiar, em conjunto com os serviços municipais de vigilância sanitária, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal;

V – executar tarefas relacionadas com a economia do Município, no que concerne ao seu desenvolvimento agro econômico, especialmente sobre suas culturas tradicionais, através da assistência técnica direta ao homem do campo, do ribeirinho;

VI – instruir com demonstração práticas os produtores na esfera da produção, sobretudo no combate a pragas e moléstias;

VII – promover demonstrações de campo, no sentido de propiciar o conhecimento no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no campo;

VIII – atender as consultas e fornecer as instruções ou receitas que visam esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores;

IX – comandar a realização de tarefas especificas, tais como: semeadura, extração de mudas e outras afins;

X – manter intercâmbio com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, objetivando promover parceria para o desenvolvimento municipal na área da agricultura, pecuária e outros setores da agro economia voltados à preservação e melhoria do meio ambiente;

XI – organizar e desenvolver programas de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena e média empresa e ao cooperativismo;

XII – articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, a mobilização de recursos para atividades primárias no município, bem como na área de abastecimento;

XIII – promover a realização de estudos e a execução de medidas visando ao desenvolvimento das atividades agropecuárias e dos negócios ecologicamente sustentáveis;

XIV – planejar, construir e gerir o Pólo Eco Industrial do Município;

XV – viabilizar o acesso a linhas de créditos para os empreendedores e implementadores de agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis, assim como o acesso a financiamentos oferecidos pela União, pelo Estado, por suas entidades ou pessoas jurídicas privadas;

XVI – fomentar a utilização de tecnologia simples e de baixo custo na agricultura familiar;

XVII – colaborar com a secretaria Municipal de meio Ambiente e outros órgãos afins, visando à melhoria do ecossistema em geral e, em especial dos recursos hídricos, da vegetação nativa e do controle de poluição do ar;

XVIII – realizar parcerias com universidades e outra entidades cientificas e tecnológicas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento da Incubadora de Agronegócios e de Negócios Ecologicamente Sustentáveis;

XIX – criar e manter banco de dados com informações técnicas, científicas, econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do município e sobre todos os agronegócios e os negócios ecologicamente sustentáveis desenvolvidos no seu território;

XX – manter relacionamento com instituições de ensino e pesquisa, bem como empresas dos setores do agronegócio e dos negócios ecologicamente sustentáveis, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o município;

XXI – viabilizar a capacitação permanente do seu quadro de pessoal, por meio da participação em cursos, congressos, feiras, dentre outros;

XXII – colaborar com as Secretarias Municipais e outros órgãos afins, visando à melhoria dos ecossistemas em geral;

XXIII – criar, gerenciar e executar operações no Horto Municipal para a produção de mudas de qualidade, visando estimular a produção agrícola e a vegetação florestal de áreas degradadas ou de preservação na zona rural;

XXIV – executar e apoiar operações com a mecanização agrícola (tratores com implementos e retroescavadeiras), em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, realizando mecanização rural, inclusive drenagem agrícola, obras de acesso a reservatórios hídricos para irrigação e situações de déficit hídrico;

XXV – a formação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de agricultura, pesca, piscicultura e pecuária do município, bem como a assistência técnica às comunidades rurais e colônias de agricultores ou de criadores;

XXVI – a adoção de medidas voltadas a garantir o abastecimento de alimentos à população e o provimento de insumos básicos para a agricultura municipal;

XXVII – a formulação e execução das políticas e ações de abastecimento e comercialização de alimentos e produtos rurais, colônias, bem como a coordenação da utilização de feiras e mercados municipais;

XXVIII – o incentivo e fortalecimento do cooperativismo no âmbito do Município;

XXIX – a promoção do cadastramento das propriedades rurais;

XXX – a realização de estudos de produção, armazenamento e escoamento da produção rural do Município;

XXXI – o combate à erradicação de pragas, insetos e doença da agricultura e pecuária;

XXXII – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

RESPONSÁVEL:IZABELE DO CARMO RIBEIRO SARAIVA – SECRETÁRIA

CONTATO: (97) 991483355

EMAIL: [email protected]

ENDEREÇO: RUA: PRUDENTE DE MORAES, S/Nº - BAIRRO SÃO JOÃO – CEP 69.600.000

SHERMAN  REIS CASTELO BRANCO– Diretor do CRAS

EMAIL: [email protected]       CONTATO: (97) 984092324

KLEYRE MAISA DA SILVA CARDOSO – Coordenadora do SCFV

EUDES ANDRADE ADRIÃO – Coordenador Bolsa Família

EMAIL: [email protected]            CONTATO: ( 92 ) 992465992

COMPETENCIAS:

I – combater a exclusão e a pobreza, assim como toda forma de discriminação;

II – desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil;

III – executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município;

IV – construir a articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo;

V – supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgão/entidades municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social;

VI – coordenar e executar a política municipal de assistência social;

VII – proporcionar meios e condições necessárias para a promoção, proteção, assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social;

VIII – criar e executar programas, projetos, eventos, campanhas e serviços que promovam serviços de assistência social;

IX – apoiar eventos específicos realizados pelos Conselhos ligados aos idosos, mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais usuários da assistência social – conferências e fóruns – para discussões e elaborações de propostas;

X – organizar oficinas e grupos especializados nas unidades d assistência social;

XI – promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos;

XII – coordenar e acompanhar todas as atividades dentro dos programas e órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo atendimento humanizado e de qualidade;

XIII – fomentar a capacitação para geração de emprego e renda;

XIV – promover a realização de ações itinerantes dentro da realidade assistida, nos domicílios, nos bairros;

XV – desenvolver projetos e campanhas de prevenção a violência;

XVI – realizar ações de prevenção a violência doméstica, de gênero e sexual, priorizando as comunidades, escolas e grupos;

XVII – ampliar e efetivar o atendimento às mulheres em situação de violência, visando ao aperfeiçoamento das normas e rotinas para o enfrentamento à violência contra as mulheres, sistematizando dados e informações;

XVIII – realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda atendida pela Secretaria;

XIX – pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria;

XX – a formulação de políticas, diretrizes, planejamentos, organização, direção e controle da execução das atividades de promoção e assistência social à população do Município;

XXI – a promoção de ações comunitárias;

XXII – o atendimento à população carente, doentes, indigentes e munícipes em geral, visando identificação de necessidades e levantamentos socioeconômicos no Município;

XXIII – a orientação aos munícipes quanto à utilização dos serviços e benefícios fornecidos pela Prefeitura, bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades;

XXIV – o planejamento e execução de ações junto a menores carentes, identificando problemas e providenciando assistência e encaminhamento aos órgãos competentes;

XXV – promover o fortalecimento de vínculos;

XXVI – a manutenção de cadastro de instituições assistenciais;

XXVII – a execução de programas educacionais e profissionalizantes direcionados à população carente, em articulação com as demais secretarias municipais;

XXVIII – planejamento, coordenação e execução de campanhas de doação junto à sociedade para atendimento à população carente;

XXIX – promover a politica municipal de assistência social e coordenar o sistema municipal de assistência social;

XXX – execução de outras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - SEMADS

RESPONSÁVEL: APOLONIO MULLER FILHO - SECRETÁRIO

CONTATO: (97) 991056556

EMAIL: [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

RUA 31 DE MAIO, S/Nº - BAIRRO NOSSO SR. DO BONFIM – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

Opinar sobre proposições e assuntos ao meio ambiente, entre outros, sua preservação, recuperação, poluição, aquecimento global, exploração sustentada, fauna silvestre e animais domésticos e em cativeiro, prospecção e assuntos relativos a coleta, tratamento e disposição de lixo domésticos, hospitalar e industrial, aterro sanitário, recursos hídricos, recursos naturais e desenvolvimento sustentável, bem como a organização e reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL - SEMDC

RESPONSÁVEL: GLACIMAR ROCHA -  SECRETÁRIO

CONTATO: (92) 984204900

E-mail: [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: ESTRADA DO AJARATUBA, S/Nº, CAMPINAS – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de defesa social e apoio em situação de calamidade, acidentes ambientais, incêndios e outras atividades de mesma natureza;

II – auxílio aos órgãos de segurança pública;

III – a administração, fiscalização e acompanhamento dos serviços Aeroportuários e Portuários, quando delegados ao Município;

IV – planejar, articular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil;

V – realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente a população fixa e flutuante do Município;

VI – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;

VII – estabelecer a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil e Sistema Estadual de Defesa Civil;

VIII – elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não governamentais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SINDEC), coordenando e supervisionando suas ações;

IX – planejar em nível local as medidas para proteção da população e do meio ambiente e as ações de resposta à emergência nuclear;

X – coordenar e conceder apoio técnico para as atividades de proteção comunitária desenvolvida no Município e pelo setor privado, estimulando a evolução dos Núcleos Comunitários de defesa Civil (NUDEC);

XI – elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município;

XII – propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de defesa Civil (CONDEC);

XIII – assessora o Chefe do Executivo municipal nas questões ligadas à defesa civil;

IX – elaborar e executar em programa permanente de proteção comunitária para a preparação das comunidades locais;

X – elaborar a execução de programa de estudo, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil;

XI – a execução de outras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL

RESPONSÁVEL: ALCIMAR MAGALHÃES DA ROCHA– SECRETÁRIO

CONTATO: (97) 984393752

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: SANTA IZABEL, S/Nº - CAMPINAS– CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

I – formular a política municipal da Juventude;

II – acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude;

III – colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município, na implementação de políticas voltadas para a juventude;

IV – desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem;

V – promover e organizar seminários, cursos, congressos, fóruns e outros correlatos de interesse da juventude;

VI – estabelecer parcerias, mediante convênios, contratos ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos nas áreas político – jurídicas de apoio à juventude;

VII – fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude;

VIII – definir propostas, estudos e consultas pertinentes à Juventude, para definição de políticas públicas de interesse;

IX – traçar diretrizes de esforços em parceria entre os setores públicos, privado e sociedade civil, mediante ações voltadas à estimulação do desenvolvimento da Juventude;

X – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle de execução das atividades de promoção de programas recreativos e desportivos;

XI – a execução de ações voltadas ao incentivo às atividades recreativas e desportivas;

XII – a instalação e manutenção dos estabelecimentos municipais destinados às práticas desportivas;

XIII – promover a política municipal de esporte;

XIV – a execução de outras atribuições determinadas pelo Prefeito;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E POLÍTICOS - SEMAIP

RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO BRAGA MARQUES – SECRETÁRIO

CONTATO: (97) 98287631

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

Planejar e coordenar as ações e os assuntos de natureza parlamentar e de relacionamentos e interlocuções políticas com outras instâncias legislativas, com os demais entes federados e com os organismos da sociedade civil.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES - SEMOT

RESPONSÁVEL: DACIO PLACIDO DE OLIVEIRA E SILVA – SECRETÁRIO

CONTATO: (97) 988088947

EMAIL: [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: 31 DE MAIO, S/Nº - BAIRRO NOSSO SR. DO BONFIM – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infraestrutura e saneamento básico, recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade;

II – a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;

III – a pavimentação e conservação dos logradouros públicos, incluídos as estradas e caminhos municipais, bem como as obras complementares;

IV – a administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços de sua competência;

V – a manutenção da iluminação pública;

VI – a realização dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo, manutenção e limpeza de prédios;

VII – a formulação de políticas urbana que serão executadas pelo Município, bem como a proposição de planos de expansão dos serviços públicos;

VIII – a elaboração de estudos com vistas à definição e execução do Plano Diretor do Município;

IX – o planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo, observando p Plano Diretor;

X – a execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos municipais;

XI – a execução de programas de melhorias e construção de moradias populares, destinada às pessoas de baixa renda;

XII – a realização de obras de infraestrutura em conjuntos habitacionais de interesse social;

XIII – a coordenação de processos de licitação quanto à permissão ou concessão de serviços públicos;

XIV – a proposição de critérios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços públicos;

XV – a realização de avaliação da prestação de serviços públicos;

XVI – a administração do cemitério público municipal;

XVII – estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;

XVIII – efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;

XIX – promover a avaliação de obras necessária à implantação de projetos;

XX – executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;

XXI – promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município;

XXII – manter sob sua guarda e responsabilidade toda a cartografia do Município, assim como toda a legislação pertinente;

XXIII – manter permanentemente atualizado o Banco de Dados para uso e o de outros entes administrativos;

XXIV – manter sob sua guarda e responsabilidade, todos os mapas do Município. Assim como a legislação pertinente;

XXV – promover a manutenção da pavimentação;

XXVI – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.

I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infraestrutura e saneamento básico, recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade;

II – a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;

III – a pavimentação e conservação dos logradouros públicos, incluídos as estradas e caminhos municipais, bem como as obras complementares;

IV – a administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços de sua competência;

V – a manutenção da iluminação pública;

VI – a realização dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo, manutenção e limpeza de prédios;

VII – a formulação de políticas urbana que serão executadas pelo Município, bem como a proposição de planos de expansão dos serviços públicos;

VIII – a elaboração de estudos com vistas à definição e execução do Plano Diretor do Município;

IX – o planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo, observando p Plano Diretor;

X – a execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos municipais;

XI – a execução de programas de melhorias e construção de moradias populares, destinada às pessoas de baixa renda;

XII – a realização de obras de infraestrutura em conjuntos habitacionais de interesse social;

XIII – a coordenação de processos de licitação quanto à permissão ou concessão de serviços públicos;

XIV – a proposição de critérios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços públicos;

XV – a realização de avaliação da prestação de serviços públicos;

XVI – a administração do cemitério público municipal;

XVII – estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;

XVIII – efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;

XIX – promover a avaliação de obras necessária à implantação de projetos;

XX – executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;

XXI – promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município;

XXII – manter sob sua guarda e responsabilidade toda a cartografia do Município, assim como toda a legislação pertinente;

XXIII – manter permanentemente atualizado o Banco de Dados para uso e o de outros entes administrativos;

XXIV – manter sob sua guarda e responsabilidade, todos os mapas do Município. Assim como a legislação pertinente;

XXV – promover a manutenção da pavimentação;

XXVI – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

RESPONSÁVEL: JULIANA DA SILVA LUCAS – SECRETÁRIA

CONTATO: (97) 984001497

EMAIL: esus.saopaulodeolivenca.am.gov.br

COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA

RESPONSÁVEL: JURANDY DA SILVA CARVALHO

SAUDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA - E-sus pec

Email:  esus.saopaulodeolivenca.am.gov.br

CONTATO: ( 97 ) 988081458

COORDENADOR DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA:

RESPONSÁVEL: LUCIANA MARQUES

CONTATO: ( 92 )  984032712

EMAIL: [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: MONSENHOR EVANGELISTA, S/Nº – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

I – a formulação de políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes emanadas pelo SUS, através de ações e serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, tendo como princípios a universalização, equidade e integridade, qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento ao cidadão;

II – o planejamento, organização, direção e controle da execução das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades previstas e assistenciais;

III – o planejamento, organização, direção e controle da execução dos serviços de assistência médica e odontológica à população, integrado ao Sistema Único de Saúde;

IV – a realização de serviços de epidemiologia e fiscalização sanitária;

V – a promoção de campanha de esclarecimento objetivando a prevenção da saúde da população;

VI – a fiscalização das posturas municipais relativa à higiene e à saúde pública;

VII – a criação de canais de comunicação com a sociedade civil organizada que promovam a participação democrática na definição e controle da política municipal de saúde;

VIII – a elaboração e manutenção de convênios com a União, Estado, Autarquias e instituições para execução de campanha e programa de saúde pública;

IX – a expedição de licença sanitária para estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e outros indicados por lei;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS E HABITAÇÃO - SEMTH

RESPONSÁVEL: MARILSON DOS SANTOS –SECRETÁRIO

CONTATO: (97) 991509002

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS

 

COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO/SEDUC/SPO

RESPONSÁVEL: VITOR MARCOS DA SILVA CARVALHO – COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO/SEDUC

Emaill: [email protected]

CONTATO: (97) 991375089

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

07:00H ÀS 11:00 E 13:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: CENTRO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL CALIXTO RIBEIRO – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

a) coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e de desenvolvimento de pessoal vinculados à missão e aos objetivos do planejamento estratégico da Secretaria da Educação;
b) acompanhar, controlar e gerenciar os dados e a execução das atividades relativas à ao cadastro, à classificação, ao registro funcional, à lotação, à movimentação de pessoas, à atualização e à correção de dados lançados no sistema informatizado;
c) sugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e de processos, bem como a adoção de novas tecnologias com vista à modernização da gestão de pessoal;
d) participar da elaboração de políticas, de diretrizes, de normas e de manuais de procedimentos referentes à administração de pessoal;

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

RESPONSÁVEL: CARMEM KARLA BALIEIRO ROCHA- COORD(A) DE RECURSOS HUMANOS

CONTATO: (92) 991033070

EMAIL: [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

08:00H ÀS 11:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA

ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000

COMPETENCIAS:

Gestão de Pessoas em um contexto estratégico, avaliação de desempenho, plano de cargos e salários, recrutamento e seleção, entre outros. Cálculos de férias, folha de pagamento, admissão, desligamento, gestão de ponto e horas extras e benefícios. Além de registro trabalhista, legislação trabalhista, impostos taxas e contribuições;

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EMAIL:[email protected]

CONTATOS: DICKSONEY MARTINS 92991642142

JOSÉ RAIMUNDO-92991914242     AMANDA-97984584364    FABIANA-92992072129

ENDEREÇO: RUA GETULIO VARGAS Nº1556 - PREFEITURA - SALA DE LICITAÇÃO

LINK DE CONSULTA A LICITAÇÕES: https://diariomunicipalaam.org.br/

 



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