O que você encontrará nesta seção: Informações dos órgãos públicos municipais
ÓRGÃOS DA PREFEITURA - SPO/AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
CNPJ Nº. 05.829.577/0001-24
PREFEITO: NAZARENO SOUZA MARTINS
CONTATO: (97) 991634970
E-mail: [email protected]
COMPETENCIAS: Administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.
VICE PREFEITA: ANA MARIA FERMIN DE MELO
CONTATO: (92) 991795681
E-mail: [email protected]
HORARIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS: Auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.
GABINETE DO PREFEITO - GP
RESPONSAVEL: ALDAIR NERY FERMIN - CHEFE DE GABINETE
CONTATO: (97) 991893771
E-mail: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
Auxiliar no cumprimento do Plano de Governo; organizar e executar a agenda especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral de compromisso rotineiros; monitorar e avaliar a gestão municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação de contas por resultados; assessorar o chefe do poder executivo na interação com lideranças comunitárias, recepcionar e manter contatos com lideranças politicas e parlamentares, bem como outras autoridades governamentais locais, estaduais e federais; receber e providenciar atendimentos as consultas e requerimentos formulados pela Câmara Municipal; Planejar coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e de imprensa, organizar e coordenar os serviços de cerimonial; recepcionar e orientar os visitantes na Prefeitura; organizar e executar os procedimentos necessários a segurança do Poder Executivo Municipal. Apoiar administrativamente o Gabinete do Vice Prefeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
RESPONSAVEL:GUALTER PAULO MARTINS FERMIN– SECRETÁRIO
CONTATO: (92) 991309458
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA 02 DE AGOSTO Nº 24 – PARQUE 10– CEP: 69.050-700.
COMPETENCIAS:
Coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral.
I – assessoramento direto e indireto ao prefeito e Vice-Prefeito quando de sua estada na Capital do Estado;
II – o acompanhamento e auxílio aos Secretários Municipais e equiparados, Procurador Geral do Município, Consultores e Controladores Municipais, Secretários Adjuntos, assim como a outras autoridades do Legislativo Municipal, quando da sua estada na Capital do Estado em razão de assunto de interesse do Município;
III – o relacionamento com os Poderes Legislativo e judiciário, com as demais esferas governamentais e não governamentais e com representantes da sociedade civil na Capital do Estado;
IV – apoiar e acompanhar os projetos, contratos e convênios mantidos com o Governo Estadual, prestando informações que necessitar;
V – fazer o levantamento de projetos e programas do Governo Estadual que sejam de interesse do Município de São Paulo de Olivença, repassando o resultado constantemente ao Prefeito Municipal e aos secretários Municipais e equiparados;
VI – orientar e coordenar o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal e para orientação das Secretarias Municipais; e
VII – auxiliar nas atividades de interesse do Município, da sociedade e dos cidadãos paulivenses na Capital do Estado;
VIII – desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de atuação;
IX – promover e assistir o relacionamento do Poder Executivo Municipal com as autoridades do Estado do Amazonas, e dos Municípios;
X – Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Estado, e da Associação Amazonense de Município, pertinentes ao Município de São Paulo de Olivença;
XI – Assistir juntamente com o representante da Secretaria municipal de Saúde de São Paulo de Olivença, aos paulivenses (casa de apoio) que precisam de reabilitação para doenças do aparelho locomotor e solicitam o tratamento especializado, e outras doenças e tratamentos;
XII – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
RESPONSAVEL: ADAHILTON GONÇALVES MARTINS – SECRETÁRIO
CONTATO: (97) 984167480
EMAIL:[email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
I – supervisionar, coordenar e implementar as atividades referentes à administração de pessoal;
II – promover a gestão de folhas de pagamento dos servidores;
III – assegurar a observância da legislação atinente ao pessoal;
IV – examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores, submetendo-as à apreciação da Procuradoria Geral e da Procuradoria Interna do Município, quando pertinente;
V – propor admissão, exoneração, demissão, dispensa e disponibilidade de servidores, diligenciando quanto à realização de concurso público;
VI – promover e executar as políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento do servidor público municipal, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção funcional;
VII – Definir e coordenar a execução dos programas de desenvolvimento da administração de pessoal;
VIII – incentivar e promover a descentralização dos serviços, facilitando e racionalizando as rotinas de trabalho, a formalização de atos administrativos e o cumprimento de metas;
IX – implantar e coordenar o sistema de avaliação periódica de desempenho do servidor, através de comissão instituída para essa finalidade;
X – observar, mantendo relatórios atualizados, os limites definidos em lei para a despesa com pessoal ativo do Município;
XI – articular-se com outras Secretarias e órgãos do Governo, para ações conjuntas de desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal;
XII – propor estratégias de ação junto às forças de trabalho, de modo a obter eficiência e eficácia, através de programas de qualidade total e de manutenção de clima motivacional no ambiente de trabalho;
XIII – promover a organização racional do trabalho, com a correta distribuição de tarefas, definição de responsabilidades e aproveitamento de recursos humanos;
XIV – garantir a guarda, o controle e a manutenção do cadastro e da documentação funcional dos servidores da Administração Direta e de todo o Arquivo da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença;
XV – prestar os serviços de atendimento ao cidadão pertinentes à sua área de atuação;
XVI – efetuar o controle do Almoxarifado Central para atender às necessidades da Administração Pública, devendo haver rigoroso controle de estoques, tanto na movimentação de mercadorias e na reserva técnica, como no acondicionamento dos itens segundo as suas especificidades.
XVII – desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público municipal;
XVIII – planejar programa de capacitação e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela Administração Municipal para os servidores, visando a otimizar a prestação dos serviços;
XIX – A formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos na administração direta, em consonância com a legislação e diretrizes do Governo;
XX – O planejamento e coordenação das atividades de recrutamento e seleção, bem como das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos para a administração direta;
XXI – A organização e manutenção do Cadastro Central de Recursos Humanos do Município constituídos de registros dos servidores dos órgãos da administração direta, bem como dos servidores colocados à disposição de outro órgão;
XXII – A promoção e manutenção de programas de medicina ocupacional e de segurança no trabalho em consonância com a legislação;
XXIII – gerir programa de modernização institucional e analisar as alterações organizacionais nos órgãos da Administração Direta;
XXIV – emitir normas e exercer o controle referente ao patrimônio e serviços auxiliares;
XXV – o exercício de outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF
RESPONSAVEL: NARA SOUZA DE SOUZA - SECRETÁRIA
CONTATO: (92) 994974817
EMAIL: [email protected]
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
I – gerir o crédito tributário correspondente aos tributos municipais;
II – realizar o acompanhamento da receita, através da adoção de medidas legais que coíbam a aversão ou estimulem o aumento da arrecadação;
III – manter o cadastro mobiliário e imobiliário do Município e desenvolver, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação, solução de Geoprocessamento adequado;
IV – identificar e promover a dívida ativa do Município;
V – controlar a execução orçamentária da receita do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Interna do Município e a Secretaria Municipal de Administração;
VI – articular-se com as Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração, para implementação do Sistema de Informações Territoriais, como base no Projeto de Geoprocessamento;
VII – implementar o Sistema de Licenciamento;
VIII – fiscalizar e fazer cumprir as determinações contidas no Código de Postura do Município;
IX – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria jurídica em questões de direito tributário no âmbito do Município;
X – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle de execução das atividades de gestão financeira, orçamentária e de contabilidade pública do Município;
XI – coordenar a implantação e desenvolvimento de sistema de processamento de dados no âmbito da Administração Direta;
XII - celebrar os contratos de locação de imóveis e veículos para a utilização dos órgãos do Município;
XIII – a formulação de políticas e diretrizes e o planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades relacionadas ao processo licitatório para aquisição de materiais e equipamentos, bem como para a contratação de serviços no âmbito da Administração Direta;
XIV – a execução do orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros;
XV – o estabelecimento da programação financeira de desembolso;
XVI – a orientação dos órgãos da administração direta na elaboração de seus orçamentos anuais;
XVII – a consolidação dos orçamentos dos órgãos da administração direta, bem como o acompanhamento da execução orçamentária;
XVIII – a formulação e execução de ajustes necessários na administração orçamentária e financeira, com a finalidade de cumprir com as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIX – a análise e avaliação permanente da economia do Município;
XX – a elaboração de estudos para elaboração de receitas, bem como as providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes;
XXI – a emissão de autos para inscrição e cobrança da dívida ativa;
XXII – o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e a orientação dos contribuintes quanto à sua aplicação;
XXIII – a coordenação e execução da política de crédito público;
XXIV – o estabelecimento de critérios para concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista a situação econômica e social do Município;
XXV – a organização e manutenção do cadastro de contribuintes;
XXVI – a organização e manutenção do cadastro de fornecedores do Município;
XXVII – a expedição de alvarás e licenças de funcionamento relacionados a sua área de competência;
XXVIII – coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta;
XXIX – coordenar a elaboração anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
XXX – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
XXXI – orientar a alocação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais e convênios;
XXXII – emitir parecer sobre aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
XXXIII – opinar sobre proposta de endividamento e solicitação de financiamento interno e externo;
XXXIV – exercer o controle de endividamento do Município;
XXXV – ordenar despesas e proceder a sua liquidação;
XXXVI – assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação;
XXXVII – a execução das ações de planejamento estratégico da Prefeitura em articulação com as demais Secretarias e órgãos municipais, bem como a coordenação geral dos planos de governo e ações afins, em acordo com as determinações do Prefeito;
XXXVIII – coordenar as atividades organizacionais e de planejamento de todas as Secretarias Municipais, dando apoio aos meios utilizados para otimizar os serviços públicos a cargos de cada ente municipal, a fim de que a elaboração e atualização do Plano de Governo obedeçam as diretrizes e objetivos preestabelecidos;
XXXIX – promover a compatibilização do planejamento municipal com o planejamento nacional e estadual, no intuito de estabelecer uma política de entrosamento entre os entes federativos, visando precipuamente o interesse público municipal;
XXXX – coordenar, os estudos para a estimativa e aplicabilidade da receita e despesa do Poder Executivo;
XXXXI – promover, fomentar, organizar e criar mecanismo para o empreendedorismo, a economia solidária, o banco do povo, e incentivo ao comércio local;
XXXXII – promover, fomentar, organizar e criar mecanismos, que incentive o emprego, trabalho e renda;
XXXXIII – o exercício de outras atribuições determinadas por lei ou pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
RESPONSAVEL: ALDAMIR GOES TAVARES - SECRETÁRIO
CONTATO: (97) 991627839
EMAIL: [email protected]
RESPONSAVEL: RENATO ROCHA MAGALHÃES – SUBSECRETÁRIO
EMAIL: [email protected]
CONTATO: (97) 991559500
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: TIRADENTES, S/Nº - BAIRRO CAMPINAS.– CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades educacionais e culturais do Município nas áreas de educação infantil: creche e pré-escola e do ensino fundamental: anos iniciais e finais, da cultura, consoante e legislação pertinente;
II – o planejamento, organização, direção, controle e avaliação do sistema educacional do Município em consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, bem como a assistência geral ao educando;
IV – a promoção da alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino;
V – a realização de pesquisa didático-pedagógica, visando a inovação de posturas teóricas-práticas na área educacional;
VI – o acompanhamento e renovação de currículos e conteúdos escolares, buscando sua relevância social;
VII – o atendimento em creches;
VIII – a implantação e manutenção de programas de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal docente da rede municipal de ensino;
IX – a promoção do recenseamento da população escolar demandante nas áreas de educação infantil e ensino fundamental;
X – o estabelecimento de programas específicos para os professores e alunos da área rural do Município;
XI – a execução de programas educativos;
XII – executar o plano municipal de educação;
XIII – promover a política municipal de educação e coordenar o sistema municipal de educação;
XIV – garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiverem acesso na idade própria;
XV – organizar os serviços de alimentação escolar, transporte escolar, passe escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XVI – promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
XVII – executar o calendário municipal ambiental;
XVIII – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPA
RESPONSÁVEL: JUCIRLEY VENTURA DA CRUZ - SECRETÁRIO
CONTATO: (97) 984198700
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: RUA 31 DE MAIO, S/Nº - BAIRRO N. SR. DO BONFIM - CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
I – viabilizar, organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos, no âmbito da agricultura e pecuária (setor primário);
II – buscar a independência do Município com relação aos agros produtos oriundos de fora de seu território;
III – executar atividades relacionadas ao SIM – Serviço de Inspeção Municipal, referentes a produtos industrializados de origem animal e vegetal;
IV – apoiar, em conjunto com os serviços municipais de vigilância sanitária, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal;
V – executar tarefas relacionadas com a economia do Município, no que concerne ao seu desenvolvimento agro econômico, especialmente sobre suas culturas tradicionais, através da assistência técnica direta ao homem do campo, do ribeirinho;
VI – instruir com demonstração práticas os produtores na esfera da produção, sobretudo no combate a pragas e moléstias;
VII – promover demonstrações de campo, no sentido de propiciar o conhecimento no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no campo;
VIII – atender as consultas e fornecer as instruções ou receitas que visam esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores;
IX – comandar a realização de tarefas especificas, tais como: semeadura, extração de mudas e outras afins;
X – manter intercâmbio com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, objetivando promover parceria para o desenvolvimento municipal na área da agricultura, pecuária e outros setores da agro economia voltados à preservação e melhoria do meio ambiente;
XI – organizar e desenvolver programas de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena e média empresa e ao cooperativismo;
XII – articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, a mobilização de recursos para atividades primárias no município, bem como na área de abastecimento;
XIII – promover a realização de estudos e a execução de medidas visando ao desenvolvimento das atividades agropecuárias e dos negócios ecologicamente sustentáveis;
XIV – planejar, construir e gerir o Pólo Eco Industrial do Município;
XV – viabilizar o acesso a linhas de créditos para os empreendedores e implementadores de agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis, assim como o acesso a financiamentos oferecidos pela União, pelo Estado, por suas entidades ou pessoas jurídicas privadas;
XVI – fomentar a utilização de tecnologia simples e de baixo custo na agricultura familiar;
XVII – colaborar com a secretaria Municipal de meio Ambiente e outros órgãos afins, visando à melhoria do ecossistema em geral e, em especial dos recursos hídricos, da vegetação nativa e do controle de poluição do ar;
XVIII – realizar parcerias com universidades e outra entidades cientificas e tecnológicas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento da Incubadora de Agronegócios e de Negócios Ecologicamente Sustentáveis;
XIX – criar e manter banco de dados com informações técnicas, científicas, econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do município e sobre todos os agronegócios e os negócios ecologicamente sustentáveis desenvolvidos no seu território;
XX – manter relacionamento com instituições de ensino e pesquisa, bem como empresas dos setores do agronegócio e dos negócios ecologicamente sustentáveis, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o município;
XXI – viabilizar a capacitação permanente do seu quadro de pessoal, por meio da participação em cursos, congressos, feiras, dentre outros;
XXII – colaborar com as Secretarias Municipais e outros órgãos afins, visando à melhoria dos ecossistemas em geral;
XXIII – criar, gerenciar e executar operações no Horto Municipal para a produção de mudas de qualidade, visando estimular a produção agrícola e a vegetação florestal de áreas degradadas ou de preservação na zona rural;
XXIV – executar e apoiar operações com a mecanização agrícola (tratores com implementos e retroescavadeiras), em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, realizando mecanização rural, inclusive drenagem agrícola, obras de acesso a reservatórios hídricos para irrigação e situações de déficit hídrico;
XXV – a formação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de agricultura, pesca, piscicultura e pecuária do município, bem como a assistência técnica às comunidades rurais e colônias de agricultores ou de criadores;
XXVI – a adoção de medidas voltadas a garantir o abastecimento de alimentos à população e o provimento de insumos básicos para a agricultura municipal;
XXVII – a formulação e execução das políticas e ações de abastecimento e comercialização de alimentos e produtos rurais, colônias, bem como a coordenação da utilização de feiras e mercados municipais;
XXVIII – o incentivo e fortalecimento do cooperativismo no âmbito do Município;
XXIX – a promoção do cadastramento das propriedades rurais;
XXX – a realização de estudos de produção, armazenamento e escoamento da produção rural do Município;
XXXI – o combate à erradicação de pragas, insetos e doença da agricultura e pecuária;
XXXII – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
RESPONSÁVEL:IZABELE DO CARMO RIBEIRO SARAIVA – SECRETÁRIA
CONTATO: (97) 991483355
EMAIL: [email protected]
ENDEREÇO: RUA: PRUDENTE DE MORAES, S/Nº - BAIRRO SÃO JOÃO – CEP 69.600.000
SHERMAN REIS CASTELO BRANCO– Diretor do CRAS
EMAIL: [email protected] CONTATO: (97) 984092324
KLEYRE MAISA DA SILVA CARDOSO – Coordenadora do SCFV
EUDES ANDRADE ADRIÃO – Coordenador Bolsa Família
EMAIL: [email protected] CONTATO: ( 92 ) 992465992
COMPETENCIAS:
I – combater a exclusão e a pobreza, assim como toda forma de discriminação;
II – desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil;
III – executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município;
IV – construir a articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo;
V – supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgão/entidades municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social;
VI – coordenar e executar a política municipal de assistência social;
VII – proporcionar meios e condições necessárias para a promoção, proteção, assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VIII – criar e executar programas, projetos, eventos, campanhas e serviços que promovam serviços de assistência social;
IX – apoiar eventos específicos realizados pelos Conselhos ligados aos idosos, mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais usuários da assistência social – conferências e fóruns – para discussões e elaborações de propostas;
X – organizar oficinas e grupos especializados nas unidades d assistência social;
XI – promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos;
XII – coordenar e acompanhar todas as atividades dentro dos programas e órgãos ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo atendimento humanizado e de qualidade;
XIII – fomentar a capacitação para geração de emprego e renda;
XIV – promover a realização de ações itinerantes dentro da realidade assistida, nos domicílios, nos bairros;
XV – desenvolver projetos e campanhas de prevenção a violência;
XVI – realizar ações de prevenção a violência doméstica, de gênero e sexual, priorizando as comunidades, escolas e grupos;
XVII – ampliar e efetivar o atendimento às mulheres em situação de violência, visando ao aperfeiçoamento das normas e rotinas para o enfrentamento à violência contra as mulheres, sistematizando dados e informações;
XVIII – realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda atendida pela Secretaria;
XIX – pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria;
XX – a formulação de políticas, diretrizes, planejamentos, organização, direção e controle da execução das atividades de promoção e assistência social à população do Município;
XXI – a promoção de ações comunitárias;
XXII – o atendimento à população carente, doentes, indigentes e munícipes em geral, visando identificação de necessidades e levantamentos socioeconômicos no Município;
XXIII – a orientação aos munícipes quanto à utilização dos serviços e benefícios fornecidos pela Prefeitura, bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades;
XXIV – o planejamento e execução de ações junto a menores carentes, identificando problemas e providenciando assistência e encaminhamento aos órgãos competentes;
XXV – promover o fortalecimento de vínculos;
XXVI – a manutenção de cadastro de instituições assistenciais;
XXVII – a execução de programas educacionais e profissionalizantes direcionados à população carente, em articulação com as demais secretarias municipais;
XXVIII – planejamento, coordenação e execução de campanhas de doação junto à sociedade para atendimento à população carente;
XXIX – promover a politica municipal de assistência social e coordenar o sistema municipal de assistência social;
XXX – execução de outras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - SEMADS
RESPONSÁVEL: APOLONIO MULLER FILHO - SECRETÁRIO
CONTATO: (97) 991056556
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
RUA 31 DE MAIO, S/Nº - BAIRRO NOSSO SR. DO BONFIM – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
Opinar sobre proposições e assuntos ao meio ambiente, entre outros, sua preservação, recuperação, poluição, aquecimento global, exploração sustentada, fauna silvestre e animais domésticos e em cativeiro, prospecção e assuntos relativos a coleta, tratamento e disposição de lixo domésticos, hospitalar e industrial, aterro sanitário, recursos hídricos, recursos naturais e desenvolvimento sustentável, bem como a organização e reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL - SEMDC
RESPONSÁVEL: GLACIMAR ROCHA - SECRETÁRIO
CONTATO: (92) 984204900
E-mail: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: ESTRADA DO AJARATUBA, S/Nº, CAMPINAS – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de defesa social e apoio em situação de calamidade, acidentes ambientais, incêndios e outras atividades de mesma natureza;
II – auxílio aos órgãos de segurança pública;
III – a administração, fiscalização e acompanhamento dos serviços Aeroportuários e Portuários, quando delegados ao Município;
IV – planejar, articular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil;
V – realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente a população fixa e flutuante do Município;
VI – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
VII – estabelecer a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil e Sistema Estadual de Defesa Civil;
VIII – elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não governamentais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SINDEC), coordenando e supervisionando suas ações;
IX – planejar em nível local as medidas para proteção da população e do meio ambiente e as ações de resposta à emergência nuclear;
X – coordenar e conceder apoio técnico para as atividades de proteção comunitária desenvolvida no Município e pelo setor privado, estimulando a evolução dos Núcleos Comunitários de defesa Civil (NUDEC);
XI – elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município;
XII – propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de defesa Civil (CONDEC);
XIII – assessora o Chefe do Executivo municipal nas questões ligadas à defesa civil;
IX – elaborar e executar em programa permanente de proteção comunitária para a preparação das comunidades locais;
X – elaborar a execução de programa de estudo, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil;
XI – a execução de outras atribuições determinadas pelo Chefe do Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL
RESPONSÁVEL: ALCIMAR MAGALHÃES DA ROCHA– SECRETÁRIO
CONTATO: (97) 984393752
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: SANTA IZABEL, S/Nº - CAMPINAS– CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
I – formular a política municipal da Juventude;
II – acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude;
III – colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município, na implementação de políticas voltadas para a juventude;
IV – desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem;
V – promover e organizar seminários, cursos, congressos, fóruns e outros correlatos de interesse da juventude;
VI – estabelecer parcerias, mediante convênios, contratos ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos nas áreas político – jurídicas de apoio à juventude;
VII – fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude;
VIII – definir propostas, estudos e consultas pertinentes à Juventude, para definição de políticas públicas de interesse;
IX – traçar diretrizes de esforços em parceria entre os setores públicos, privado e sociedade civil, mediante ações voltadas à estimulação do desenvolvimento da Juventude;
X – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle de execução das atividades de promoção de programas recreativos e desportivos;
XI – a execução de ações voltadas ao incentivo às atividades recreativas e desportivas;
XII – a instalação e manutenção dos estabelecimentos municipais destinados às práticas desportivas;
XIII – promover a política municipal de esporte;
XIV – a execução de outras atribuições determinadas pelo Prefeito;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E POLÍTICOS - SEMAIP
RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO BRAGA MARQUES – SECRETÁRIO
CONTATO: (97) 98287631
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
Planejar e coordenar as ações e os assuntos de natureza parlamentar e de relacionamentos e interlocuções políticas com outras instâncias legislativas, com os demais entes federados e com os organismos da sociedade civil.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES - SEMOT
RESPONSÁVEL: DACIO PLACIDO DE OLIVEIRA E SILVA – SECRETÁRIO
CONTATO: (97) 988088947
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: 31 DE MAIO, S/Nº - BAIRRO NOSSO SR. DO BONFIM – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infraestrutura e saneamento básico, recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade;
II – a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;
III – a pavimentação e conservação dos logradouros públicos, incluídos as estradas e caminhos municipais, bem como as obras complementares;
IV – a administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços de sua competência;
V – a manutenção da iluminação pública;
VI – a realização dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo, manutenção e limpeza de prédios;
VII – a formulação de políticas urbana que serão executadas pelo Município, bem como a proposição de planos de expansão dos serviços públicos;
VIII – a elaboração de estudos com vistas à definição e execução do Plano Diretor do Município;
IX – o planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo, observando p Plano Diretor;
X – a execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos municipais;
XI – a execução de programas de melhorias e construção de moradias populares, destinada às pessoas de baixa renda;
XII – a realização de obras de infraestrutura em conjuntos habitacionais de interesse social;
XIII – a coordenação de processos de licitação quanto à permissão ou concessão de serviços públicos;
XIV – a proposição de critérios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços públicos;
XV – a realização de avaliação da prestação de serviços públicos;
XVI – a administração do cemitério público municipal;
XVII – estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;
XVIII – efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;
XIX – promover a avaliação de obras necessária à implantação de projetos;
XX – executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;
XXI – promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município;
XXII – manter sob sua guarda e responsabilidade toda a cartografia do Município, assim como toda a legislação pertinente;
XXIII – manter permanentemente atualizado o Banco de Dados para uso e o de outros entes administrativos;
XXIV – manter sob sua guarda e responsabilidade, todos os mapas do Município. Assim como a legislação pertinente;
XXV – promover a manutenção da pavimentação;
XXVI – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.
I – a formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infraestrutura e saneamento básico, recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade;
II – a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;
III – a pavimentação e conservação dos logradouros públicos, incluídos as estradas e caminhos municipais, bem como as obras complementares;
IV – a administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços de sua competência;
V – a manutenção da iluminação pública;
VI – a realização dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo, manutenção e limpeza de prédios;
VII – a formulação de políticas urbana que serão executadas pelo Município, bem como a proposição de planos de expansão dos serviços públicos;
VIII – a elaboração de estudos com vistas à definição e execução do Plano Diretor do Município;
IX – o planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo, observando p Plano Diretor;
X – a execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos municipais;
XI – a execução de programas de melhorias e construção de moradias populares, destinada às pessoas de baixa renda;
XII – a realização de obras de infraestrutura em conjuntos habitacionais de interesse social;
XIII – a coordenação de processos de licitação quanto à permissão ou concessão de serviços públicos;
XIV – a proposição de critérios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços públicos;
XV – a realização de avaliação da prestação de serviços públicos;
XVI – a administração do cemitério público municipal;
XVII – estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;
XVIII – efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;
XIX – promover a avaliação de obras necessária à implantação de projetos;
XX – executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade;
XXI – promover a manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município;
XXII – manter sob sua guarda e responsabilidade toda a cartografia do Município, assim como toda a legislação pertinente;
XXIII – manter permanentemente atualizado o Banco de Dados para uso e o de outros entes administrativos;
XXIV – manter sob sua guarda e responsabilidade, todos os mapas do Município. Assim como a legislação pertinente;
XXV – promover a manutenção da pavimentação;
XXVI – o exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
RESPONSÁVEL: JULIANA DA SILVA LUCAS – SECRETÁRIA
CONTATO: (97) 984001497
EMAIL: esus.saopaulodeolivenca.am.gov.br
COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA
RESPONSÁVEL: JURANDY DA SILVA CARVALHO
SAUDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA - E-sus pec
Email: esus.saopaulodeolivenca.am.gov.br
CONTATO: ( 97 ) 988081458
COORDENADOR DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA:
RESPONSÁVEL: LUCIANA MARQUES
CONTATO: ( 92 ) 984032712
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: MONSENHOR EVANGELISTA, S/Nº – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
I – a formulação de políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes emanadas pelo SUS, através de ações e serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, tendo como princípios a universalização, equidade e integridade, qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento ao cidadão;
II – o planejamento, organização, direção e controle da execução das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades previstas e assistenciais;
III – o planejamento, organização, direção e controle da execução dos serviços de assistência médica e odontológica à população, integrado ao Sistema Único de Saúde;
IV – a realização de serviços de epidemiologia e fiscalização sanitária;
V – a promoção de campanha de esclarecimento objetivando a prevenção da saúde da população;
VI – a fiscalização das posturas municipais relativa à higiene e à saúde pública;
VII – a criação de canais de comunicação com a sociedade civil organizada que promovam a participação democrática na definição e controle da política municipal de saúde;
VIII – a elaboração e manutenção de convênios com a União, Estado, Autarquias e instituições para execução de campanha e programa de saúde pública;
IX – a expedição de licença sanitária para estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e outros indicados por lei;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS E HABITAÇÃO - SEMTH
RESPONSÁVEL: MARILSON DOS SANTOS –SECRETÁRIO
CONTATO: (97) 991509002
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS
COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO/SEDUC/SPO
RESPONSÁVEL: VITOR MARCOS DA SILVA CARVALHO – COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO/SEDUC
Emaill: [email protected]
CONTATO: (97) 991375089
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
07:00H ÀS 11:00 E 13:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: CENTRO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL CALIXTO RIBEIRO – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
a) coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e de desenvolvimento de pessoal vinculados à missão e aos objetivos do planejamento estratégico da Secretaria da Educação;
b) acompanhar, controlar e gerenciar os dados e a execução das atividades relativas à ao cadastro, à classificação, ao registro funcional, à lotação, à movimentação de pessoas, à atualização e à correção de dados lançados no sistema informatizado;
c) sugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e de processos, bem como a adoção de novas tecnologias com vista à modernização da gestão de pessoal;
d) participar da elaboração de políticas, de diretrizes, de normas e de manuais de procedimentos referentes à administração de pessoal;
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
RESPONSÁVEL: CARMEM KARLA BALIEIRO ROCHA- COORD(A) DE RECURSOS HUMANOS
CONTATO: (92) 991033070
EMAIL: [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
08:00H ÀS 11:00 E 14:00 ÀS 17:00h DE SEGUNDA À SEXTA
ENDEREÇO: RUA: GETULIO VARGAS, Nº 1556, CENTRO – CEP 69.600.000
COMPETENCIAS:
Gestão de Pessoas em um contexto estratégico, avaliação de desempenho, plano de cargos e salários, recrutamento e seleção, entre outros. Cálculos de férias, folha de pagamento, admissão, desligamento, gestão de ponto e horas extras e benefícios. Além de registro trabalhista, legislação trabalhista, impostos taxas e contribuições;
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EMAIL:[email protected]
CONTATOS: DICKSONEY MARTINS 92991642142
JOSÉ RAIMUNDO-92991914242 AMANDA-97984584364 FABIANA-92992072129
ENDEREÇO: RUA GETULIO VARGAS Nº1556 - PREFEITURA - SALA DE LICITAÇÃO
LINK DE CONSULTA A LICITAÇÕES: https://diariomunicipalaam.org.br/