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PREFEITURA DE SILVES - Órgãos Públicos Municipais

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O que você encontrará nesta seção: Informações dos órgãos públicos municipais

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAD

COMPETÊNCIAS

I - coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

III - propor políticas sobre a administração de pessoal;

IV - administrar o Plano de Cargos e Salários;

V - organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;

VI - promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;

VII - elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;

VIII - implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais;

IX - elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;

X - coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;

XI - coordenar e controlar os serviços de transporte interno;

XII - assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Informações Institucionais

Titular: Luana Cristina Neves Viana

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Castelo Branco, 81. Centro.

Telefones: (92) 99905-5555

Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00h – 13h às 17h.

 

Secretaria Municipal de Finanças – SECFIN

COMPETÊNCIAS

I - assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação da política financeira do Município;

II - coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;

III - supervisionar o processo de lançamento de tributos, fazendo corrigir ou reformar quando irregularmente executado;

IV - coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;

V - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada;

VI - instruir e fazer instruir os contribuintes municipais sobre o cumprimento da legislação tributária, seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicações de editais, avisos, ofícios, circulares, ordens de serviços internos, dentre outros;

VII - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

VIII - assinar os balancetes, balanços-gerais e seus anexos, prestações de contas previstas em lei, bem como outros documentos de apuração contábil;

IX - assinar, em conjunto com a autoridade competente do Chefe do Poder Executivo, os cheques emitidos, endossando os emitidos em seu favor;

X - coordenar a política tributária municipal;

XI - coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida;

XII - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal;

XIII - coordenar e promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos contraídos pelo Município;

XIV - exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município;

XV - exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;

XVI - cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo, marcadamente os programas, projetos ou atividades constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

XVII - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais;

XVIII - tomar conhecimento, diariamente, do movimento econômico-financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de crédito autorizados as quantias excedentes às necessidades de pagamento;

XIX - tomar conhecimento das denúncias de fraude e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e tomar providências para a defesa do fisco municipal;

XX - elaborar o calendário de pagamento de tributos municipais;
XXI - avaliar constantemente a Planta Genérica de Valores do Município e propor atualizações e correções quando necessário, submetendo-as ao Chefe do Poder Executivo;

XXII - delegar, mediante ato normativo interno, ao servidor responsável pela fiscalização, autoridade para prorrogar, mediante prova e requerimento do agente fiscal, o prazo de fiscalização;

XXIII - conceder benefício fiscal previsto em lei, quando atendidas as condições determinadas na legislação correspondente;

XXIV - desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Informações Institucionais

Titular: Cristina Vieira Neves

Endereço: Rua Castelo Branco, s/n. Centro.

Telefone: (92) 98817-7777

Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00h – 13h às 17h.

 

Secretaria Municipal de Educação – SEMED

COMPETÊNCIAS

I - aumentar a sinergia entre as áreas da administração central;

II - oferecer a educação básica em suas várias modalidades;

III - ampliar a rede municipal de ensino;

IV - fomentar a ampliação da oferta de educação infantil e ensino fundamental anos iniciais;

V - ampliar a oferta da educação profissional e EJA;

VI - fomentar a alfabetização na idade certa;

VII - adequar qualitativamente e quantitativamente o quadro de pessoal;

VIII - desenvolver e coordenar toda a política educacional e pedagógica de caráter municipal;

IX - aperfeiçoar a prática pedagógica nas escolas;

X - desenvolver e coordenar, em parceria com órgãos afins, a implementação de políticas de formação continuada;

XI - implantar sistema de avaliação de desempenho dos servidores com foco na meritocracia;

XII - capacitar gestores escolares com foco na liderança acadêmica, administrativa e financeira;

XIII - implementar políticas que garantam a universalização do acesso e permanência dos alunos na educação;

XIV - implantar na educação básica sistema de acompanhamento individual dos alunos;

XV - garantir suporte técnico e administrativo aos Conselhos  que integram a política educacional do município;

XVI - gerir todos os recursos destinados à política educacional do município;

XVI - oferecer  a inclusão digital nos diversos níveis  e modalidades da educação;

XVII - implantar ferramentas tecnológicas para o controle integrado de informações;

XVIII - implantar modelo de gestão com foco em resultados;

XIX - garantir o cumprimento da Política Municipal da Educação;

XX - promover serviços suplementares de apoio ao  ensino, à pesquisa  e à extensão no município e atendimento aberto  à comunidade para  o estudo e leitura, por meio de bibliotecas públicas;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

Informações Institucionais

Titular: Junivaldo Neves Assunção

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Luiz Magno Grana, s/n. Panorama.

Telefone: (92) 98816-7689

Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00h – 13h às 17h.

 

Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

COMPETÊNCIAS

I - assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à sua área de atuação;

II - definir políticas e programas relativos à área de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental, estabelecendo diretrizes técnicas para execução de suas atividades, no âmbito da sua área de atuação;

III - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;

IV - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;

V - formular e implantar a política de saúde, meio ambiente, recursos hídricos e saneamento básico do Município, de forma integrada e em consonância com as políticas estaduais  e federais;

VI - planejar, propor e coordenar a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS do Município, sobre a reorganização administrativa do Sistema Único de Saúde e a estruturação de cargos salários dos profissionais da saúde do Município de Silves;

V - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental, integrada e articulada com os organismos que atuam na área de meio ambiente, no Município, Estado e União;

VI - planejar, propor e coordenar a gestão de recursos hídricos do Município de forma integrada com a gestão ambiental e com o plano de recursos hídricos;

VII - planejar, propor e coordenar a gestão de saneamento básico do Município, de forma integrada com as políticas  de uso, ocupação e conservação do solo e meio ambiente, e de acordo com a política nacional de recursos hídricos;

VIII - pactuar na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e na Comissão Intergestora Tripartite - CIT, juntamente com os gerentes, os serviços de saúde do SUS para o Município e região;

IX - planejar, propor e coordenar a gestão de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária e fiscalização do Município e, de forma específica, das entidades públicas e privadas, bem como elaborar normas para estas atividades;

X - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Auditoria Assistencial do SUS no Município;

XI - gerir o Fundo Municipal de Saúde e prestar contas;

XII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

XIII - desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Informações Institucionais

Titular: Elem Cristina Pacheco de Matos

E-mail:[email protected]

Endereço: Rua Coronel Garcia, s/n. Centro.

Telefone: (92) 99972-8724

Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00h – 13h às 17h.

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES

COMPETÊNCIAS

I - elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, acompanhando a efetiva execução dos mesmos;

II - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais, e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação funcional na sociedade;

III - gerir os fundos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente;

IV - planejar, coordenar, e executar  as atividades relativas às políticas para a população idosa;

V - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas do gênero.

VI - planejar, coordenar e executar as ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e do jovem, executando - a direta ou indiretamente;

VII - planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao combate à fome;

VIII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais envolvido com causas assistenciais;

IX - planejar e coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;

X - coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda;

XI - desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Informações Institucionais

Titular: Iris Carla Batista Correa

Email: [email protected]

Endereço: Rua Luiz Magno Grana, s/n. Panorama.

Telefone: (92) 99617-1617

Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00h – 13h às 17h.

 

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo – SEMTOUR

COMPETÊNCIAS

I - aprovar projetos urbanísticos e fiscalizar obras particulares;

II - licenciar usos comerciais, institucionais e industriais;

III - controlar a poluição visual e sonora;

IV - analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações residenciais unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais;

V- licenciar obras e emitir certificados de conclusão;

VI - propor projetos de leis urbanísticas;

VII - organizar e elaborar projetos de obras e serviços municipais, responsabilizando-se pela avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo;

VIII - conservar as obras municipais e vias e logradouros públicos realizando direta ou indiretamente serviços  de pavimentação e limpeza pública;

IX - supervisão do sistema de transportes da Prefeitura, bem como orientar e controlar atividades relacionadas com os serviços rurais, almoxarifado, terminal rodoviário, serviços funerários, garagem, abastecimento de frota e oficina mecânica;

X - a execução de medidas e iniciativas relacionadas com a segurança em geral, a sinalização e o cumprimento das normas e trânsito, bem como exercer a fiscalização em geral, promovendo atividades de fiscalização de contribuintes, com o objetivo de impedir a sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores;

XI - observar o cumprimento das normas prescritas no Código de Posturas Municipais; efetuar notificações, intimações e  quaisquer   diligências   solicitadas   pela   Administração Municipal;

XII - aprovar a localização temporária de qualquer construção ou elementos relacionados com a circulação urbana;

XIII - promover a fiscalização das normas disciplinares para construção e demolição de edificações;

XIV - efetuar o embargo de construções clandestinas;

XV - vistoriar instalações mecânicas em geral, edificações para fins especiais, bem como de estabelecimentos   industriais,   comerciais,   diversões   públicas,  postos  de  gasolina;

XVI - promover a apreensão de bens de acordo com as disposições do Código de Posturas, mediante auto de apreensão;

XVII - promover a fiscalização do horário de abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais e similares e exercer a fiscalização do comércio eventual e ambulante;

XVIII - gerenciar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas relativos ao planejamento e à execução de obras em próprios públicos, mesmo as relativas a energia, padronizando e normatizando tecnicamente a todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade;

XIX - manter acervo técnico e caderno de encargos atualizados, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução;

XX - coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade;

XXI - levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, deles participando por meio de análises das peças técnicas do processo;

XXII - fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos;

XXIII - coordenar obras públicas, empreitadas ou executadas diretamente;

XXIV - planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros;

XXV - gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas físico-financeiros;

XXVI - fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas; fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras;

XXVII - acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras;

XXVIII - efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público;

XXIX - planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e transporte público municipal, de forma direta ou através entidades da administração Indireta, visando melhorar a qualidade de vida da população;

XXX - viabilizar a política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões;

XXXI - controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte público;

XXXII - promover convênios e consórcios com instituições diversas relativos às questões de trânsito e transporte;

XXXIV - executar as atividades de abastecimento de água no Município;

XXXV - coordenar os serviços de esgoto;

XXXVI - desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Informações Institucionais

Titular: Raimundo Andrade Grana

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Lourival Cruz, s/n. Panorama.

Telefone: (92) 99966-4749

Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00h – 13h às 17h.

 

Secretaria Municipal de Produção, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEMPRA

COMPETÊNCIAS

I - promoção das atividades técnicas de agricultura, pecuária, pesca e aquicultura;

II - execução da vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;

III - proceder estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário;

IV - promoção, execução e fiscalização da Política Agrária do Município de Silves, visando a implementação de ações de assistência técnica e de extensão rural e o abastecimento de produtos agropecuários e de pesca;

V - fortalecimento, desenvolvimento e estímulo aos mecanismos para comercialização de produtos agropecuários, pesca e aquicultura, incentivando assim a produção;

VI - promoção da otimização dos recursos naturais do solo e do subsolo, do aproveitamento da água, objetivando a melhoria da produção e da produtividade da agricultura, com vistas ao desenvolvimento das atividades de agronegócios e abastecimento alimentar;

VII - estabelecimento de programas de treinamento, de assistência, de orientação técnica, de serviços de comunicação, de aprimoramento e aperfeiçoamento das condições de trabalho dos produtores e operários rurais;

VIII - incentivo, mediante prestação de assistência técnica, financeira e administrativa, às entidades que tenham por fim a pesquisa, a experimentação, a assistência técnica, a extensão rural e o suprimento de insumos, bem como estimulação da formação e da especialização de técnicos, pesquisadores e extensionistas;

IX - ampliação de disponibilidades de insumos, visando atender de maneira supletiva às carências dos pequenos produtores;

X - realização de estudos com vistas ao apoio da especialização e da expansão regional de cultivos, segundo a capacidade do uso dos solos e, orientação de políticas de crédito e de emprego, de fertilizantes e de corretivos agrícolas;

XI - fomento, junto aos meios acadêmicos, à iniciativa privada e aos demais interessados, de pesquisas que possibilitem a viabilidade econômica de empreendimentos nas áreas de agroindústria, pecuária e aquicultura no Município, promovendo o incentivo das cadeias produtivas;

XII - promoção da divulgação e da implantação do cooperativismo, do associativismo e do desenvolvimento rural integrado, orientando a sua prática;

XIII - levantamento de dados técnicos destinados à elaboração de projetos de irrigação e de drenagem, em áreas públicas e privadas, além do acompanhamento da implantação e de execução de projetos;

XIV - supervisão, coordenação e fiscalização da utilização das vias e demais logradouros públicos afetas ao comércio informal;

XV - estabelecimento de programas de expansão da rede de mercados, feiras municipais e comunitárias e comércio informal;

XVI - administração de mercados e feiras públicas;

XVII - desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Informações Institucionais

Titular: Decarte Hilmer Grana de Assis

Endereço: Rua Castelo Branco, 18. Centro.

Telefone: (92) 98816-7680

Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00h – 13h às 17h.

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA

COMPETÊNCIAS

I - promover a defesa e garantir a conservação, recuperação e proteção do meio ambiente;

II - fiscalizar atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente;

III - coordenar o sistema de gestão ambiental para execução da política de meio ambiente do Município;

IV - coordenar e supervisionar a política de educação ambiental no município;

V - providenciar a recuperação ambiental e reflorestamento de áreas degradadas;

VI - estabelecer padrões e normas ambientais no âmbito do Município,

VII - verificar auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras;

VIII - promover estudos para implementação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);

IX - exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, sonora, do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos, e impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas pela lei;

X - propor a criação de unidades de conservação ambiental no município, e implementar sua regulamentação e gerenciamento.

XI - promover a gestão integrada da política de resíduos sólidos no Município;

XII - promover a gestão integrada de áreas contaminadas no Município;

XIII - implementar a política de redução de gases de efeito estufa no âmbito do Município;

XIV - promover o aumento das áreas verdes urbanas;

XV - contribuir para a melhoria da qualidade das águas do sistema hídrico municipal;

XVI - elaborar e implantar uma política municipal que privilegie as atividades agroflorestais, agropecuárias e pesqueira de médio e pequeno portes, conduzidas de forma ecologicamente correta, economicamente viável, socialmente justa e culturalmente diversificada;

XVII - desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Informações Institucionais

Titular: Janderlei Grana Gadelha

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Castelo Branco, 18. Centro.

Telefone: (92) 99972-8874

Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00h – 13h às 17h.

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes – SEMTEC

COMPETÊNCIAS

I - formular, coordenar e fazer executar as políticas governamentais objetivando o incentivo e o desenvolvimento do turismo, conforme preconizado na Constituição Federal, na Lei Geral do Turismo no 11.771/2008, na Lei Orgânica do Município de Silves;

II - fomentar direta ou indiretamente as iniciativas, programas e projetos que visem o desenvolvimento sustentável da atividade turística em Silves;

III - propor e promover, junto às autoridades competentes, atos e medidas necessárias a ampliação e melhoria da infraestrutura e da prestação de serviços oferecidos aos turistas;

IV - desenvolver e diversificar a oferta turística do Município de Silves, e divulgá-las em âmbito nacional e internacional;

V - captar, realizar e apoiar eventos de interesse turístico, gerando empregos, renda e arrecadação para o Município;

VI - patrocinar eventos turísticos;

VII - assistir tecnicamente e orientar as empresas privadas do setor, conforme legislação turística;

VIII - celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas e privadas nacionais e internacionais, para desenvolvimento de suas finalidades;

IX - estimular a formação e promover a educação no setor de turismo e hospitalidade;

X - incentivar e elaborar estudos e pesquisas de interesse turístico;

XI - fortalecer a cooperação, integração e informação entre a iniciativa privada, acadêmica, poder público e o terceiro setor no turismo;

XII - conceder prêmios e outros incentivos a pessoas físicas e jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico;

XIII - desenvolver, de forma articulada com os Governos Federal e Estadual, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento municipal relacionados às suas respectivas áreas de competência;

XIV - supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com os Governos Federal e Estadual, a execução dos programas, projetos e ações relacionadas às suas respectivas áreas de competência;

XV - promover, coordenar, planejar e executar políticas públicas e ações voltadas às áreas da cultura, turismo e eventos, aliando a isso a preservação do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, documental e artístico;

XVI - identificar, valorizar e proteger os bens de interesse artístico e cultural;

XVII - desenvolver políticas públicas de esporte;

XVIII - articular ações entre os poderes públicos, o terceiro setor e a iniciativa privada para estimular a prática esportiva;

XIX - promover, captar e coordenar recursos públicos para desenvolver suas ações assim como ampliar, manter e modernizar espaços e equipamentos esportivos do município e estimular a cultura da prática do esporte a fim de que aumente, cada vez mais, a qualidade de vida da população;

XX - desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Informações Institucionais

Titular: Andrew Anderson dos Santos Liphs

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Castelo Branco, 18. Centro.

Telefone: (92) 99905-5555

Horário de Funcionamento: 07:00h às 11:00h – 13h às 17h.



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