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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte - AM
Responsável: Prefeito ADENILSON LIMA REIS
: Vice-Prefeito: NOÉ DA SILVEIRA BARROS
Contato: (92) 99192-4089
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Rua Triunfo nº 711, Centro | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
Competências: Administração dos serviços públicos de natureza local.
CHEFE DE GABINETE: Viviane Azevedo Reis
Fone: (92) 982357155 Email: [email protected]
ASSESSORA DO GABINETE DO PREFEITO:
Fone: (92)
E-mail:
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Rua Triunfo nº 711, Centro | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
Competência
Art. 3º São atribuições do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito sob a titularidade da Chefia de Gabinete: I - promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo; II - coordenar a representação político-social do Prefeito e do VicePrefeito; III - assistir ao Prefeito e o Vice-Prefeito nas suas relações com os munícipes; IV - agendar os compromissos do Prefeito e do Vice-Prefeito; V -representar o Prefeito e Vice-Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais; VI - preparar os expedientes do Gabinete; VII - promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo; VIII - determinar a realização de auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; IX - articular as ações estratégicas do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas; X - coordenar, com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta e Indireta, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos; XI - avaliar as prioridades identificadas junto à comunidade e encaminhá-las aos órgãos responsáveis; XII - elaborar, acompanhar e controlar a execução dos planos plurianuais; XIII - tratar da elaboração dos instrumentos de planejamento, referidos na Constituição Federal, e da fixação das diretrizes dos orçamentos plurianual e anual de investimentos.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO: Álvaro Inácio Martins de Oliveira
Fone: (92) 98148 - 2744
Email: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Rua Triunfo nº 711, Centro | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
Competência
Art. 5º A Procuradoria Geral do Município é órgão essencial à Administração Pública Municipal, responsável pela Advocacia-Geral do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Parágrafo único. São atribuições da Procuradoria-Geral do Município: I - A representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos; II - Realizar a consultoria e assessoria jurídica do Município; III - A orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal ou dos Secretários Municipais; IV - Promover a cobrança da dívida ativa através de ação judicial; V - A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; VI - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato das autoridades municipais; VII - Propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito, na forma da legislação específica; VIII - Representar o Município junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE; IX - Elaborar projetos de leis, justificativas de vetos, regulamentos, decretos e outros atos normativos; X - Acompanhar as atividades da Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa do Consumidor, na promoção das medidas judiciais e extrajudiciais; XI - Acompanhar, supervisionar e colaborar com os trabalhos da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; XII - Elaborar, acompanhar e controlar a execução dos planos plurianuais; XIII - Tratar da elaboração dos instrumentos de planejamento, referidos na Constituição Federal, e da fixação das diretrizes dos orçamentos plurianual e anual de investimentos; XIV - A manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica comocondição de seu prosseguimento; XV - Realizar outras atividades consideradas de competência da Procuradoria-Geral do Município. Art. 6º Integram a estrutura básica da Procuradoria-Geral do Município: I - Procuradoria Adjunta; II – Assessoria Especial; III - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Parágrafo único: A Lei Municipal regulará a atribuição, competência e organização do órgão da Procuradoria Geral do Município, assim como sobre o cargo de Procurador Geral do Município.
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO: Arthur Gomes Junior
(92) 994419117
Email: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Competência
Art. 7º O Sistema de Controle Interno visa assegurar ao Poder Executivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos, e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração, tendo sua estrutura e atribuições definidas pela Lei Municipal nº 136 de 24 de junho de 2015. Parágrafo Único: Integram o Sistema de Controle Interno: I – Unidade de Coordenação do Controle Interno – UCCI II – Unidades executoras do Sistema de Controle Interno;
SECRETÁRIO DA REPRESENTAÇÃO: Daniel Lima de Souza
(92) 99209-0739
Email: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Competência
Art. 8º A Secretaria da Representação do Município em Manaus é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade dar assistência e o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no que tange assuntos de interesse do município na capital Estadual, a qual compete especificamente: Município de Nova Olinda do Norte http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1FC34FBB/03AOL... 2 of 10 03/01/2020 11:47 I - Exercer a representação do Chefe do Poder Executivo na capital do Estado, junto aos órgãos do Governo Estadual, Federal, Bancos, Tribunal de Contas e outros, bem como praticar atividades que se fizerem necessários; II - Representar o Chefe do Poder Executivo, nos assuntos de interesse do Município junto a poderes constituídos na capital do Estado do Amazonas e outros municípios, com poderes conferidos especialmente através de instrumento público de procuração apenas para praticar atos personalíssimos. III - Incumbe a realização de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo municipal; elaborar, detalhar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Integrado do Município, assim como controlar a sua execução; ajudar a elaborar e planejar os programas de obras públicas do governo municipal e coordenar na Capital do Estado a sua execução; coordenando-se para isso com a Secretaria Municipal de Administração; estudar e propor medidas que visem à racionalização do trabalho dos órgãos da Prefeitura.
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO: Maria do Socorro Ferreira Belém
Fone: (92)99164 - 9214
Email: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Rua Triunfo nº 711, Centro | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO: Delmo Viana Coelho
Fone: (92) 99221-1756
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Rua Triunfo nº 711, Centro | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
Competência
Art. 11º A Secretaria Municipal de Administração é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, a qual compete: I - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administraçãogeral; II - elaborar e aplicar o planejamento estratégico do Governo Municipal; III - executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e às demais atividades relativas à gestão de pessoas; IV - coordenar os serviços de ouvidoria e atendimento ao público de forma articulada, com os demais órgãos e entidades do Município; V - organizar, guardar e distribuir o material de expediente; Município de Nova Olinda do Norte http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1FC34FBB/03AOL... 3 of 10 03/01/2020 11:47 VI - tombar, registrar, inventariar e proteger bens móveis, imóveis e semoventes; VII - administrar e conservar a sede do edifício da Prefeitura, e demais unidades administrativas; VIII - administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo; IX - planejar, avaliar e propor soluções de tecnologia da informação para as atividades desenvolvidas; X - propor as políticas de uso e gerenciamento dos recursos de tecnologias da informação da Administração Direta e Indireta do Município; XI - supervisionar e executar as atividades de suporte e atendimento aos usuários; XII - gerenciar a manutenção dos equipamentos de informática; XIII - elaborar, acompanhar e controlar outras ações consideradas necessárias ao exercício de sua competência. Art. 12º Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração: I - Gabinete do (a) Secretário(a) II - Departamento de Recursos Humanos; III - Departamento de Material de Patrimônio e Almoxarifado; IV - Departamento de Desenvolvimento Organizacional; V - Departamento de Administração e Planejamento; VI - Departamento de Compras VII - Assessoria Especial VIII - Assessoria Técnica IX - Assessoria Executiva X - Consultoria Especial
SECRETÁRIA ADJUNTA DE FINANÇAS: Vanderleia Macedo de Lima
Fone: (92) 99213-7362/ 98848-3105
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Rua Triunfo nº 711, Centro | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
Competência
Art. 9º A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, a qual compete: I - executar a política financeira e fiscal do Município; II - Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos processos licitatórios em todas as modalidades; III - preparar, acompanhar, controlar e finalizar a contratação, emissão dos instrumentos contratuais, termos aditivos e notificações; IV - promover a contratação e realizar o acompanhamento da execução contratual; V - fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais; VI - efetuar o controle dos gastos; VII - acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado; VIII - promover a inscrição dos créditos tributários em dívida ativa; IX - executar todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos; X - emitir documentos para recolhimento de créditos; XI - reduzir, parcelar e aplicar penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei; XII - instruir, analisar e decidir processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, na forma da lei; XIII - expedir certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dívida ativa (CDA), para posterior execução fiscal; XIV - cancelar créditos fiscais devidamente inscritos; XV - elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal; XVI - unificar as políticas de elaboração e controle orçamentários; XVII - elaborar, acompanhar e controlar a execução dos planos plurianuais; XVIII - tratar da elaboração dos instrumentos de planejamento, referidos na Constituição Federal, e da fixação das diretrizes dos orçamentos plurianual e anual de investimentos; XIX - analisar e controlar a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais; XX - analisar e controlar a escrituração contábil; XXI - promover a captação de recursos externos junto a entidades de cooperação técnica e financeira das esferas estadual e federal, bem como a organismos internacionais, aproveitando a disponibilidade de linhas de crédito para a viabilização dos planos, programas e projetos de interesse municipal; XXII - elaborar, acompanhar e controlar outras ações consideradas necessárias ao exercício de sua competência. Art. 10º Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de finanças: I - Gabinete do(a) Secretário(a) II - Comissão Permanente de Licitação III - Departamento de Contabilidade IV - Departamento de Finanças V - Departamento de Tributação VI - Departamento de Terras VII - Departamento da Dívida Ativa VIII - Assessoria Especial IX - Assessoria Técnica
SECRETÁRIA DE SAÚDE: Gelcimara Gama Martins
Fone: (92) 996052722
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Avenida Janary Nunes, Esquina com 13 de Maio | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
Competência
Art. 17º São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde: I - planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde; diretrizes nacionais e estaduais; política nacional da vigilância em saúde, política nacional de atenção básica e política nacional de promoção da saúde; II - organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, de prestação direta ou indireta, públicos ou privados; III - promover a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde; IV - promover a articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde; V - contribuir para o controle social e para a participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde; VI - realizar a coleta e a sistematização das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde; VII - gerir o Fundo Municipal de Saúde; VIII - elaborar, acompanhar e controlar a execução dos planos plurianuais; IX - tratar da elaboração dos instrumentos de planejamento, referidos na Constituição Federal, e da fixação das diretrizes dos orçamentos plurianual e anual de investimentos; X - elaborar, acompanhar e controlar outras ações consideradas necessárias ao exercício de sua competência. Art. 18º Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde: I - Gabinete do(a) Secretário(a) II - Coordenadoria de Vigilância Sanitária; III - Diretoria-Geral de Atenção em Saúde Especial e Programas Estratégicos: IV - Coordenadoria-Geral de Saúde Mental; V - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde – CMS; VI - Gerente de Endemias VII - Assessoria Especial VIII - Assessoria Executiva IX - Supervisor de Área Urbana e Rural
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO: Araci Rodrigues da Cunha
Fone: (92) 99381-6202
Email: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Rua Triunfo, Centro | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO: Jaquisonei Jacquiminout
Fone: (92) 99405-4766
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Competência
Art. 15º São atribuições da Secretaria Municipal de Educação promover, planejar, executar, acompanhar, avaliar e fomentar as Políticas Municipais de Educação, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação, bem como gerir o fundo municipal de educação e outras ações consideradas necessárias ao exercício de sua competência. Art. 16º Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação: I - Gabinete do(a) Secretário(a); II - Assessoria Administrativa; III - Coordenadoria Pedagógica; IV - Coordenadoria Pedagógica das Escolas Militares V - Coordenadoria Disciplinar; VI - Coordenadoria de Programas Educacionais; VII - Coordenadoria Regional de Polos; VIII - Coordenadoria de Educação Especial; IX - Coordenação de Alimentação Escolar; X - Coordenadoria de educação infantil; XI - Coordenadoria de ensino fundamental I; XII - Coordenadoria de ensino fundamental II; XIII - Coordenação de Educação Escolar Indígena com atribuições e regulamentação na lei nº 133 de 07 de maio de 2015. Município de Nova Olinda do Norte http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1FC34FBB/03AOL... 4 of 10 03/01/2020 11:47 XIV - Coordenadoria do Transporte Escolar; XV - Coordenadoria de Material escolar; XVI - Coordenadoria de Gestão Escolar; XVII - Supervisor de Área Urbana e Rural
SECRETARIO DE OBRAS E URBANISMO: Wallacy Araújo da Silva
Fone: (92) 99174-7026
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Rua Jerusalém - Aerolandia, Centro | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS E URBANISMO: Raimundo José Régis de Melo
Fone: (92) 99442-2110
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Competência
Art. 13º São atribuições da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo: I. Projetar, construir e conservar, direta ou indiretamente, as obras municipais; II. Projetar, fiscalizar, executar e conservar as obras e serviços da rede rodoviária municipal; III. Zelar pela estética e patrimônio urbanístico da cidade; IV. A análise e fiscalização dos projetos de loteamento; V. Projetar o plano de urbanização; VI. Centralizar a aprovação de plantas e projetos de construção, assim como a sua fiscalização; VII. Zelar pela observância das posturas municipais; VIII. Administrar e conservar parques, jardins, cemitérios, praças e outros logradouros; IX. Efetuar a coleta do lixo urbano, mantendo a limpeza das vias e logradouros; X. Apreender e remover animais encontrados em vias públicas; XI. Fiscalizar os serviços públicos concedidos a nível municipal; XII. Projetar, fiscalizar e executar as obras de saneamento básico, bem como a conservação das redes de distribuição de água potável, de esgotos pluviais e sanitários. XIII. Desenvolver projetos aprimoramento de transportes no município. Art. 14º Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: I - Gabinete do (a) Secretário(a); II - Departamento de manutenção de veículos e equipamentos; III - Departamento de Obras; IV -Departamento de Limpeza Pública; V - Departamento de Transporte VI -Sistema de Abastecimento de Água de Nova Olinda do Norte – SISANON VII - Assessoria Especial
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS: Mary Jane Alves Frota
Fone: (92) 99498-0492
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Rua Passagem Parnaíba - Santa Maria | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
SECRETÁRIO AJUNTO DE ASSISTENCIA SOCIAL: Luciano Cabral Ferreira
Fone: (92) 99304-7898
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Competência
Art. 19º São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social: I - articular os vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto do Idoso e demais normas que tratem de assistência social; II - executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos conselhos; III - promover o planejamento, operacionalização, manutenção e articulação das políticas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica da Assistência Social e pelo Estatuto do Idoso, em consonância com as deliberações dos respectivos Conselhos; IV - promover o atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; V - promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados; VI - promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas de prevenção para atendimento às pessoas e/ou famílias; VII - promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas voltados à reinserção profissional, inclusão produtiva e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social; VIII - promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas sócio educativos destinados a adolescentes autores de atos infracionais e seus responsáveis; IX - manter convênios, acordos e similares com a União, Estados e municípios, bem como com entidades governamentais e não governamentais para execução de programas de assistência social; X - gerir, de acordo com as deliberações dos Conselhos, os seus respectivos fundos municipais; XI - promover ações que visem à descentralização e à intersetorialidade dos serviços; XII - elaborar, acompanhar e controlar a execução dos planos plurianuais; Município de Nova Olinda do Norte http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1FC34FBB/03AOL... 5 of 10 03/01/2020 11:47 XIII - tratar da elaboração dos instrumentos de planejamento, referidos na Constituição Federal, e da fixação das diretrizes dos orçamentos plurianual e anual de investimentos; XIV - elaborar, acompanhar e controlar outras ações consideradas necessárias ao exercício de sua competência. Art. 20º Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social: I - Gabinete do(a) Secretário(a); II - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; III - Departamento de Proteção Social Básica - DPSB; IV - Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS; V - Coordenadoria do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS; VI - Supervisor de Área Urbana e Rural VII - Assessoramento e Consultoria Especial
SECRETÁRIO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE: Franciney Reis Lopes
Fone: (92) 99130-6200
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Competência
Art. 25º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Turismo é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, realizar a gestão de resíduos sólidos, bem como adotar e promover os princípios do desenvolvimento sustentável, a qual compete: I - Supervisionar e fazer cumprir as leis ambientais vigentes; II - Atuar como órgão fiscalizador de crimes ambientais e procedimentos ilícitos praticados contra a lei municipal, Estadual e Federal no âmbito da produção, abastecimento e crimes contra a fauna e flora; Município de Nova Olinda do Norte http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/1FC34FBB/03AOL... 6 of 10 03/01/2020 11:47 III - Conceder licenças ambientais em conjunto com os outros órgãos da esfera estadual e federal. IV - Desenvolver planos de ações para o desenvolvimento sustentável da região; V - Promover eventos de natureza econômica, propulsores do turismo no município.
SECRETÁRIO CULTURA DESPORTO E LAZER: Jean Carlo da Silva Pena
Fone: (92) 99503-9198
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Avenida Janary Nunes - Centro Cultural | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
Competência
Art. 21º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer é um órgão ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade implementar, planejar, executar, coordenar e avaliar as políticas de fomento e divulgação da cultura, do esporte, recreação e lazer no Município, a qual compete: I - Planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais, atividades de práticas esportivas, recreativas, de lazer e artes no município; II - Incentivar as atividades e práticas organizadas da população, voltadas à cultura, esporte e lazer; III - Gerenciar as unidades esportivas, de lazer e de recreação do município; IV - Organizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de arquivo histórico do município; V - Articular com outras instituições públicas e particulares municipais, estaduais, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades. Art. 22º Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. I - Gabinete do(a) Secretário(a); II - Departamento de Cultura; III - Departamento de Esporte; IV - Coordenadoria de Futebol de Campo; V - Coordenadoria de Futsal; VI - Coordenadoria de Artes Marciais; VII - Coordenadoria de Esportes de Modalidades diversas; VIII - Departamento de Lazer. IX - Assessoramento Especial e Gerência
SECRETÁRIO DE PRODUÇAO E FOMENTO: Kleyber Nunes Rodrigues
Fone: (92)99227 - 0023
Email: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Rua Amazonas, Santa Luzia | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
SECRETÁRIA ADJUNTA DE PRODUÇÃO: Jhomara Mendes da Silva
Fone: (92) 99127-7338
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Competência
Art. 23º A Secretaria Municipal de Fomento e Produção é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à agropecuária, aquicultura e sua extração e abastecimento, bem como adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município, a qual compete: I - Elaborar planos e programas que visem ao desenvolvimento da produção local e comercial destinada ao abastecimento e cooperação intermunicipais, II - Tomar providências cabíveis, a fim de evitar a exploração da população e de punir com rigor os crimes contra a economia popular; III - Incentivar a economia local com programas de abastecimentos populares, dando o apoio necessário ao seu bom funcionamento; IV- Supervisionar a administração de mercados e feiras, mantendo sempre a boa relação entre permissionários e consumidores. Art. 24º - Integram a estrutura básica da Secretaria de Fomento e Produção: I - Gabinete do(a) Secretário(a) II - Supervisor de Área Urbana e Rural III - Assessoramento Especial
SECRETARIA DE SEGURANCA TRÂNSITO E DEFESA CIVIL: Tulio Savio Pinto de Freitas
Fone: (92) 99340-6717
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Avenida Janary Nunes | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL: Edinho Oliveira de Figueiredo
Fone: (92) 99118-4850
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Avenida Janary Nunes, Centro Cultural | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
CHEFE DE DPTO. DE TRÂNSITO: Allen Lira
Fone: (92) 98846-8736
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Competência
Art. 27º A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil é o órgão executivo de segurança e trânsito diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência, planejando e executando as ações de defesa social; segurança institucional e do patrimônio municipal coordenando as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a dignidade humana; coordenar e fiscalizar a operação e expansão do trânsito no âmbito municipal. Art. 28º A lei especifica irá dispor sobre a regulamentação dos sistemas municipais de segurança, de trânsito e da Guarda municipal. Art. 29º Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil: I - Gabinete do(a) Secretário(a) II - Coordenadoria de fiscalização, tráfego, administração e Educação de Trânsito; III - Departamento de Controle e Análise de Estatística de Trânsito; IV - Junta administrativa de Recursos de Infração – JARI; V - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) – regulamentado pela lei municipal nº 019, DE 29 de maio de 2006; VI - Guarda Municipal; VII - Departamento de Segurança Institucional. VIII - Assessoramento Especial
ASSESSORIA DO INTERIOR: Rocirlei Medeiros Afonso
Fone: (92) 99157-6959
SECRETARIO DA JUNTA MILITAR: Valdemar Mendonça Auzier
Fone: (92) 99175 – 7006
Email: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Rua Triunfo nº 711, Centro | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO: José Alquipo Ferreira
Fone: (92) 99391 – 3313
Email: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: 08:00h às 13:00 de Segunda à Sexta
Endereço: Rua Triunfo nº 711, Centro | Nova Olinda do Norte – AM | CEP: 69.230-000
CHEFE DE DEP. DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E TERRAS: Almino Martins
Fone: (92) 99365 – 7770
E-mail: [email protected]
CHEFE DE DEP. DE RECURSOS HUMANOS: Antônio Cesar Cunha de Araújo
Fone: (92) 99487 – 4607
E-mail: [email protected]
GERENTE MUNICIPAL DE ENDEMIAS: Marcos de Souza Vasconcelos
Fone: (92) 99457 – 0564
E-mail: [email protected]
COORDENADOR DE VIGILANCIA SANITARIA: Jeferson Ciriaco da Silva
Fone: (92) 99436-2117
CHEFE DO DPTO. DE COMPRAS: Maiki Santos Figueiredo
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ASSESSORA DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO: Ana Lourdes Costa de Mendonça
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