Subir

PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

Início  /  Portais  /  Prefeitura De Santo Antônio Do Içá

Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão - e-SIC

Através do e-SIC você pode soliciar e consultar protocolos de informação ao órgão municipal. Você também tem acesso aos formulários de pedidos presenciais de informações.

31

Perguntas Realizadas

Quantidade de perguntas realizadas a este portal.

8

Perguntas Respondidas

Quantidade de perguntas respondidas neste portal.

776

Tempo de Resposta

Média de tempo de resposta das perguntas (em horas).

0

Consultas de Protocolos

Quantidade de consultas de protocolos deste portal.

ÚLTIMAS SOLICITAÇÕES

Últimas perguntas feitas para este portal usando o e-SIC.

  • Boa tarde, Gostaria de saber se há algum decreto municipal regulamentando a lei de acesso à informação. Além disso, gostaria de saber se os conselhos de saúde e educação foram criados e qual a data. atenciosamente,
    R: Boa tarde, Informo-vos que a Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso a informação-LAI), ja regulamenta o acesso a informação no âmbito Federal, Estadual e Municipal,

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO

1. Estrutura Organizacional

I - Gabinete do Prefeito;

II - Assessoria Técnica;

III - Representação do Município;

IV - Secretaria municipal de administração: 

a)Serviço de Pessoal   

b)Serviço de Material   

c) Serviços Gerais.

V – Secretaria Municipal de Finança

a)Serviços de Orçamento e Contabilidade; 

b) Serviço de Tributação;

c) Tesouraria.

VI – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

a) Serviço de cultura

b) Serviço de Merenda  Escolar; 

c) Serviço de Desportos.

 

VII - Secretaria Municipal de Saúde

 

VIII - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 

a) Serviço de Limpeza Pública

b) Serviço de Cemitério, Parques e Jardins;

c) Serviço de Construção e Conservação.

IX - Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento: 

 a) Serviço de Abastecimento;

 b) Serviço de Incentivo e Apoio ao Desenvolvimento Rural.

 

X - Secretaria do Meio Ambiente e Turismo;

 

XI - Secretaria Municipal de Ação Social:

 a) Serviço de Desenvolvimento Comunitário. 

 b) Serviço de Ação Social.

2. Competências dos Orgãos 

Gabinete do Prefeito tem por finalidade básica:                                                                                                                 

Exercer as atividades de coordenação político - administrativa; secretariar todos os serviços atinentes ao chefe  do executivo; efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a promover a divulgação e relações públicas do  chefe do executivo; requerimentos, infomações, respostas a indicações, apreciação de projetos pela Câmara.

Secretaria Municipal de Administração compete:
Formulação, coordenação e controle dos sistemas de pessoal, material e patrimônio, de transportes oficiais e de serviços gerais; documentação e arquivo;  coordenar, controlar, e executar as atividades relativas à reprodução de documentos.

A Secretaria Municipal de Finanças compete:
Desenvolver atividades relativas à arrecadação controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, bem como a cobrança da Dívida Ativa, desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores, promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração dos orçamentos, planos e programas da administração municipal e desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:
Promover o desenvolvimento e a manutenção do processo educacional a cargo do Município, promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes e da recreação no Município, administrar os centros comunitários de esportes e recreação, proporcionar assistência ao estudante, relacionada à merenda escolar, promover, incentivar e difundir as atividades artísticas e culturais despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral e realizar as atividades da biblioteca, de circulação, guarda e controle do acervo documental, promovendo a sua divulgação.

A Secretaria Municipal de Saúde compete:
Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica, odontológica e ambulatorial a população tanto na zona urbana quanto na rural, promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público inclusive colaborando com as demais esferas de governo, fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia e de higiene pública, proceder a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de investidura, licença, aposentadoria e outros fins legais.

A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo compete:
Coordenar e controlar a execução dos serviços relativos à abertura, pavimentação, conservação de estradas, caminhos municipais, vias, logradouros públicos, pontes, ajardinamento, arborização em praças e logradouros públicos, limpeza pública e cemitério, além de outras obras públicas, coordenar e controlar a operação e manutenção da frota municipal de veículos, utilizados nas atividades de obras, examinar todos os processos referentes às edificações particulares e públicas, verificando sua conformidade com o Código de Obras e as normas de zoneamento, dando-lhe despacho final e administrar o Código de Obras zelando pela sua observância.                                                                                                 

A Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento Compete:                                                                                                                                                                        Supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento da área rural do Município, visando o incremento da produção agrícola, para abastecimento da população de produtos hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios, prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais, visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário e supervisionar e controlar a execução dos serviços relativos a mercados, feiras e matadouro.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Compete:                                                                                                                                                                          Formulação e execução da política municipal de meio ambiente e turismo.
Preservação, conservação e uso racional dos recursos municipais e estimular o turismo em todos os aspectos.

Secretaria Municipal da Ação Social compete:
Elaborar, supervisionar e coordenar programas que visam o bem estar social da comunidade.
Realizar estudos sobre os problemas sociais do Município, para fundamentar a ação do Govemo Municipal.
Atender aos necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca de auxílio e organizar a população, por meio de associações representativas, na fomulação das políticas e controle das ações.

3. Telefones dos Responsáveis pelas Unidades e Horários de Atendimento ao Público.

       

Sec. de Administração: Manoel Mathias Freire da Silva            (92) 99153 1571   Atendimento: de 08:00h às 13

Secretário de Saúde: Andre Fabricio Souza Campos                  (97) 99159 8454    Atendimento: de 08:00h às 13

Sec. de Educação e Cultura: Jorge Castro de Souza                     (92) 99299 8310   Atendimento: de 08:00h às 13

Sec. de Finanças: Antonio Pinheiro Franco                                    (92) 99291 5027   Atendimento: de 08:00h às 13 

Sec. de Obras e Urbanismo: Wayner Rabelo Magalhães            (97) 99175 1244   Atendimento: de 08:00h às 13 

Sec. de Defesa Civil: Iclébio da Costa Passos

Sec. Ass. Social: Suzete do Socorro Ribeiro da Costa                     (92) 99393 8150   Atendimento: de 08:00h às 13 

Sec. de Meio Ambiente e Turismo: Odnelson Leão Garcia           (97) 99178 9646   Atendimento: de 08:00h às 13 

Sec. Produção e Abastecimento: Cardoso Faba Balieiro              (97) 98411 2812   Atendimento: de 08:00h às 13 

Representante do Municipio em Manaus: Messias Garcia Cordeiro (92) 98249 1780   Atendimento: de 08:00h às 13

                                                                                                  

4. Local de funcionamento do Órgão:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Iça
Prefeito: Walder Ribeiro da costa 
Vice-Prefeito: Alberto Gomes Xavier
Rua Alvaro Maia, S/N Centro | Santo Antônio do Iça-AM | CEP: 69.680-000
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta de 08:00h às 17:00h
Contato telefônico: (92) 3464-1273

5. Local Físico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
Recepção da Prefeitura Municipal deSanto Antônio do Iça
Responsável pelo atendimento:
Rua Alvaro Maia, S/N Centro | Santo Antônio do Iça-AM | CEP: 69.680-000
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta de 08:00h às 12:00h e 14:00 as 18:00 
Contato telefônico: (92) 3464-1273 / (92) 9411-4110
Email: 

6. Portal de Transparência:
Administrador: Renata Coelho Ribeiro
Contato telefônico: (97) 98414-3164
Email: [email protected]

7. Suporte Técnico:
Associação Amazonense de Municípios - AAM
Suporte Técnico em Tecnologia da Informação - TI
Endereço: Rua Elin Virtonen, N⁰ 35 – Conjunto Shangrilá II
Bairro: Parque Dez de Novembro | Manaus-AM | CEP: 69054-694
Contato telefônico: (92) 3133-3250 | 99263-2380
Email: [email protected]



Pular Para o Conteúdo