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Boa tarde,
Gostaria de saber se há algum decreto municipal regulamentando a lei de acesso à informação.
Além disso, gostaria de saber se os conselhos de saúde e educação foram criados e qual a data.
atenciosamente,
R: Boa tarde,
Informo-vos que a Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso a informação-LAI), ja regulamenta o acesso a informação no âmbito Federal, Estadual e Municipal,
1. Estrutura Organizacional
I - Gabinete do Prefeito;
II - Assessoria Técnica;
III - Representação do Município;
IV - Secretaria municipal de administração:
a) Serviço de Pessoal
b) Serviço de Material
c) Serviços Gerais.
V – Secretaria Municipal de Finanças:
a) Serviços de Orçamento e Contabilidade;
b) Serviço de Tributação;
c) Tesouraria.
VI – Secretaria Municipal de Educação:
VII - Secretaria Municipal de Saúde
VIII - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
a) Serviço de Limpeza Pública
b) Serviço de Cemitério, Parques e Jardins;
c) Serviço de Construção e Conservação.
IX - Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento:
a) Serviço de Abastecimento;
b) Serviço de Incentivo e Apoio ao Desenvolvimento Rural.
X - Secretaria do Meio Ambiente e Turismo;
XI - Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Serviço de Desenvolvimento Comunitário.
b) Serviço de Ação Social.
2. Competências dos Órgãos
Gabinete do Prefeito tem por finalidade básica:
Exercer as atividades de coordenação político - administrativa; secretariar todos os serviços atinentes ao chefe do executivo; efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a promover a divulgação e relações públicas do chefe do executivo; requerimentos, infomações, respostas a indicações, apreciação de projetos pela Câmara.
A Secretaria Municipal de Administração compete:
Formulação, coordenação e controle dos sistemas de pessoal, material e patrimônio, de transportes oficiais e de serviços gerais; documentação e arquivo; coordenar, controlar, e executar as atividades relativas à reprodução de documentos.
A Secretaria Municipal de Finanças compete:
Desenvolver atividades relativas à arrecadação controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, bem como a cobrança da Dívida Ativa, desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores, promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração dos orçamentos, planos e programas da administração municipal e desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal.
A Secretaria Municipal de Educação compete:
Promover o desenvolvimento e a manutenção do processo educacional a cargo do Município, promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes e da recreação no Município, administrar os centros comunitários de esportes e recreação, proporcionar assistência ao estudante, relacionada à merenda escolar.
A Secretaria Municipal de Cultura compete:
Promover, incentivar e difundir as atividades artísticas e culturais despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral e realizar as atividades da biblioteca, de circulação, guarda e controle do acervo documental, promovendo a sua divulgação.
A Secretaria Municipal de Saúde compete:
Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica, odontológica e ambulatorial a população tanto na zona urbana quanto na rural, promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público inclusive colaborando com as demais esferas de governo, fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia e de higiene pública, proceder a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de investidura, licença, aposentadoria e outros fins legais.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo compete:
Coordenar e controlar a execução dos serviços relativos à abertura, pavimentação, conservação de estradas, caminhos municipais, vias, logradouros públicos, pontes, ajardinamento, arborização em praças e logradouros públicos, limpeza pública e cemitério, além de outras obras públicas, coordenar e controlar a operação e manutenção da frota municipal de veículos, utilizados nas atividades de obras, examinar todos os processos referentes às edificações particulares e públicas, verificando sua conformidade com o Código de Obras e as normas de zoneamento, dando-lhe despacho final e administrar o Código de Obras zelando pela sua observância.
A Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento Compete: Supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento da área rural do Município, visando o incremento da produção agrícola, para abastecimento da população de produtos hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios, prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais, visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário e supervisionar e controlar a execução dos serviços relativos a mercados, feiras e matadouro.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Compete: Formulação e execução da política municipal de meio ambiente e turismo.
Preservação, conservação e uso racional dos recursos municipais e estimular o turismo em todos os aspectos.
Secretaria Municipal da Ação Social compete:
Elaborar, supervisionar e coordenar programas que visam o bem estar social da comunidade.
Realizar estudos sobre os problemas sociais do Município, para fundamentar a ação do Govemo Municipal.
Atender aos necessitados que se dirijam à Prefeitura em busca de auxílio e organizar a população, por meio de associações representativas, na fomulação das políticas e controle das ações.
3. Telefones dos Responsáveis pelas Unidades e Horários de Atendimento ao Público.
Sec. de Administração: Paulo Rogério Lemos Mota Atendimento: de 08:00h às 13h
Sec. de Saúde: André Fabricio Souza Campos (97) 99159 8454 Atendimento: de 08:00h às 13h
Sec. de Educação: Adriel Fulvio de Souza Campos (97) 98413 3143 Atendimento: de 08:00h às 13h
Sec. de Finanças: Antonio Pinheiro Franco (92) 99291 5027 Atendimento: de 08:00h às 13h
Sec. de Obras e Urbanismo: Wayner Rabelo Magalhães (97) 99175 1244 Atendimento: de 08:00h às 13h
Sec. de Defesa Civil: Pessirley Rodrigues Lourenço (97) 99159 1646 Atendimento: de 08:00h às 13h
Sec. Ass. Social: Suzete do Socorro Ribeiro da Costa (92) 99423 6817 Atendimento: de 08:00h às 13h
Sec. de Segurança Pública: Crispiano Tomáz de Oliveira Bisneto
Sec. de Meio Ambiente e Turismo: Neuton Dácio Garcia (97) 98401 6898 Atendimento: de 08:00h às 13h
Sec. Produção e Abastecimento: Cardoso Faba Balieiro Atendimento: de 08:00h às 13h
Representante do Municipio em Manaus: Messias Garcia Cordeiro (92) 99160 3976 Atendimento: de 08:00h às 13h
4. Local de funcionamento do Órgão:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Iça
Prefeito: Walder Ribeiro da costa
Vice-Prefeito: Alberto Gomes Xavier
Rua Alvaro Maia, S/N Centro | Santo Antônio do Iça-AM | CEP: 69.680-000
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta de 08:00h às 17:00h
Contato telefônico: (92) 3464-1273
5. Local Físico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
Recepção da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Iça
Responsável pelo atendimento:
Rua Alvaro Maia, S/N Centro | Santo Antônio do Iça-AM | CEP: 69.680-000
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta de 08:00h às 12:00h e 14:00 as 18:00
Contato telefônico: (92) 3464-1273 / (92) 9411-4110
Email:
6. Portal de Transparência:
Administrador: Luana Magalhães
Email: [email protected]
7. Suporte Técnico:
Associação Amazonense de Municípios - AAM
Suporte Técnico em Tecnologia da Informação - TI
Endereço: Rua Elin Virtonen, N⁰ 35 – Conjunto Shangrilá II
Bairro: Parque Dez de Novembro | Manaus-AM | CEP: 69054-694
Contato telefônico: (92) 3133-3250 | 99263-2380
Email: [email protected]